EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2021
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PPGE UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, do Campus Chapecó, com ingresso em 2021.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar professores para o quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 3 (três) vagas para Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, com início das atividades previstas para 2021.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva Linha de Pesquisa e posterior análise do Colegiado do PPGE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa
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Nº de vagas
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Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais
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Até 3
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3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 05 de março a 04 de abril de 2021 , exclusivamente pelo e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
3.2 Para se candidatar a uma das vagas o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I) -https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formularios;
II - Proposta de trabalho, dirigida ao Colegiado do PPGE/UFFS, conforme o ANEXO II - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formularios;
III - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação apresentada em ordem cronológica, observando o item 4.2, por subitem;
IV - Projeto de pesquisa com aderência à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma: cópia do(s) projeto(s) de pesquisa que coordena, seu registro no Prisma/UFFS, comprovante da agência de fomento, quando couber.
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com pelo menos 2 anos de experiência docente na educação superior (anexar comprovação);
4.1.2 Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE (anexo III);
4.1.3 Possuir título de Doutorado na área de Educação ou em áreas afins (anexar comprovante).
4.1.4 Apresentar produção intelectual compatível com a área de avaliação do PPGE na Capes (Educação) e com a Linha de Pesquisa escolhida, referente ao período (2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 - até o momento da inscrição), a saber:
4.1.4.1 Trabalho publicado na íntegra em periódicos com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,80; A3=0,70; A4=0,60;
4.1.4.2 Publicação de Livro = 1,0; capítulo de livro = 0,70 e organização de livro= 0,50;
a) Devem ser anexadas cópias que identifiquem o veículo da produção bibliográfica (capa, primeira página e, quando se tratar de livro ou capítulo, a ficha catalográfica da obra);
4.1.4.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: iniciação científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; supervisão de Pós-Doutorado = 2,0;
4.1.4.4 Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.1.4.5 Estágio pós-doutoral concluído, com valor 1,0 cada;
4.1.4.6 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nos últimos três anos, nacional = 0,5; internacional = 1,0 cada;
4.1.4.7 Atuação no ensino de graduação e/ou de pós-graduação em instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, com valor de 0,2 para cada ano de atuação;
4.1.4.8 Vinculação a grupo de pesquisa certificado pelo CNPq, com valor de 1,0.
4.2 A nota final será a somatória dos subitens descritos no item 4.1.4, e a classificação será em ordem decrescente.
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados:
5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2 Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 2,2 (dois vírgula dois) pontos somados nos itens 4.1.4.1 e 4.1.4.2;
5.1.4 Candidatos que não apresentarem ao menos uma publicação em periódico no estrato “A”;
5.1.5 Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa na área da educação;
5.1.6 Candidatos sem disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE;
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1 Candidatos com maior quantidade de publicações em periódicos qualificados nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4);
5.2.2 Experiência em orientação de Mestrado e Doutorado;
5.2.3 Experiência em orientação de iniciação científica.
6 CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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1. Inscrições
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05/03/2021 a 04/04/2021
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2. Divulgação da relação de inscrições homologadas
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A partir de 12/04/2021
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3. Divulgação da relação de docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 03/05/2021
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4. Homologação da relação de docentes credenciados pelo Colegiado do PPGE
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A partir de 10/05/2021
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6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao), no que diz respeito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 A avaliação dos candidatos inscritos será realizada por docentes permanentes do PPGE, de ambas as linhas, liderados pela Coordenação do PPGE.
8.3 Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
8.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGE.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de março de 2021.
Data de publicação: 03 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor