EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DO CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudante monitor para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante e atividades correlatas no campus Erechim.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante, no campus Erechim da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Será ofertada 01 (uma) vaga para o campus Erechim, com a possibilidade de formação de cadastro de reserva.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelo estudante selecionado, em conformidade com a organização dos trabalhos pelo SAE:
I -  Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II -  Cumprir com o plano de trabalho (ANEXO III), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante bolsista;
III -  Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório (ANEXO IV) onde serão listadas as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido.
4.2  O estudante monitor será supervisionado por um servidor do SAE.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  O estudante monitor fará jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período em que desempenhará as atividades conforme cronograma do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, ou norma que lhe venha a substituir;
V -  Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais no horário/turno definidos pelo SAE;
VII -  Não ser concluinte de curso de graduação no semestre de assinatura do seu Termo de Compromisso.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 03 a 10 de março de 2021, no seguinte endereço eletrônico: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23400>
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá anexar os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO I);
II -  Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde (ANEXO II).
7.3  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
II -  Possua pendências de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), Setor de Assuntos Estudantis (SAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro lotado na Coordenação Acadêmica do campus ou da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 30% no resultado final, e de análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 30% no resultado final e entrevista, com peso de 40% no resultado final.
9.2  No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Programa.
9.3  A prova dissertativa versará sobre o conteúdo do Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e será realizada no dia 16 de março de 2021, de forma online, em link a ser informado até as 17 horas do dia 15 de março de 2021, por e-mail, aos inscritos.
9.4  Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1  Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
I -  Experiência profissional na área;
II -  Experiência acadêmica na área;
III -  Cursando graduação em áreas correlatas;
IV -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Programa de Saúde no campus .
9.4.2  Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
I -  Habilidade de escrita;
II -  Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
III -  Conhecimento e domínio do assunto.
9.5  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita) e da entrevista.
9.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato com maior idade.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 31 de março de 2021 , em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: proae.dae@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos, não realizarem a prova, não apresentarem Memorial Descritivo ou não comparecerem na entrevista serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição dos candidatos
De 03 a 10/03/2021
Prova escrita
16/03/2021, das 17h às 19h
Publicação do Edital com resultado provisório
23/03/2021
Período para recurso
24/03/2021
Publicação do resultado homologado
31/03/2021
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido, que será cadastrado no SIPAC pelo servidor e assinado de forma digital pelo estudante monitor e pelo servidor responsável pelo acompanhamento desta Monitoria.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, por solicitação da PROAE, ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191 - proae.dae@uffs.edu.br
II -  SAE campus Erechim: (54) 3321 7066 - sae.er@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período de 12 meses, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde Edital Nº    /GR/UFFS/2021
Nome:
Matrícula:
 
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
(Local e data)
ANEXO II
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Nome:
Matrícula:
Memorial Descritivo:
ANEXO III
 
PLANO DE TRABALHO
 
1 DESCRIÇÃO
Nome:
E-mail:
Campus:
Servidor responsável SAE:
 
2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I -  Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II -  Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III -  Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV -  Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V -  Resultados/produtos esperados;
VI -  Cronograma de desenvolvimento das atividades.
Atividades a serem desenvolvidas
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _.
(Local e data)
ANEXO IV
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
1 DADOS GERAIS
Nome Bolsista:
Servidor/a responsável SAE:
Campus:
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?
4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
5 INSIRA FOTOS, VÍDEOS E LINK DAS ATIVIDADES REALIZADAS:
6 OUTROS COMENTÁRIOS:
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _.
(Local e data)
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de março de 2021.
Data de publicação: 03 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2021