O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2021, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 24 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 O programa está organizado nas seguintes linhas de pesquisa:
2.4.1 Linha 1 - POLÍTICAS EDUCACIONAIS: A educação na relação entre Estado e sociedade civil nos contextos social, econômico, política e cultural. Tem como propósito compreender as dimensões políticas do fenômeno educativo, especialmente os desdobramentos que assumem no interior dos processos de formulação, implementação, financiamento e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente as de formação de professores, as curriculares e as de gestão educacional. Agrega um conjunto de pesquisadores e projetos de pesquisa que investigam a educação enquanto uma construção social e política, mediada e transformada pelas disputas, pelos conflitos, pelos interesses e pelas relações de poder que se dão nos diferentes espaços/tempos da escola, do Estado, da economia e da cultura. PALAVRAS-CHAVE: Estado e Sociedade Civil; Políticas Públicas Educacionais; Formação de Professores; Gestão Educacional; Contexto Educacional.
2.4.2 Linha 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS: Formação de professores, suas bases teórico-metodológicas e suas relações com a prática educacional. Geração, transformação e inter-relação dos saberes do senso comum e dos conhecimentos científicos nos processos formativos e nas práticas coletivas das instituições educacionais. Tecnologias e recursos didático-pedagógicos na formação e na prática profissional dos professores. Saberes e práticas nos processos de inclusão / exclusão em instituições educacionais. PALAVRAS-CHAVE: Formação de professores; Conhecimento e práticas educacionais; Representações sociais. Inclusões sociais; Tecnologias educacionais.
2.5 Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:
Linha 1 - Políticas Educacionais
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Orientador
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Espaço, Tempo e Educação em pesquisa
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Profª. Drª. Adriana Maria Andreis
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A linguagem e a constituição de hegemonia discursiva: a ideologia da produtividade e as políticas educacionais brasileiras
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Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma
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Autogoverno e Formação Humana
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Prof. Dr. Claudecir dos Santos
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Estado e Políticas Públicas de Educação no Brasil
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Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
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Políticas Públicas para Educação no contexto Latino-americano
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Profª. Drª. Maria Sílvia Cristofoli
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A Política Educacional da BNCC e as relações entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica
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Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer
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Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira
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Prof. Dr. Oto João Petry
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Políticas de inclusão na Educação Básica
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Profª. Drª. Patrícia Gräff
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Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais
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Orientador
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Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula)
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Profª. Drª. Adriana Richit
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Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias na Educação
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Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira
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Ação pedagógica e epistemologia: as inter-relações necessárias
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Profª. Drª. Iône Inês Pinsson Slongo
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Docência, campo discursivo e formação humana
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Prof. Dr. Odair Neitzel
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2.5 Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:
Linha 1 - Políticas Educacionais
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Orientador
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Espaço, Tempo e Educação em pesquisa
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Profª. Drª. Adriana Maria Andreis
|
A linguagem e a constituição de hegemonia discursiva: a ideologia da produtividade e as políticas educacionais brasileiras
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Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma
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Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da Profissão Docente
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Prof. Dr. Claudecir dos Santos
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Estado e Políticas Públicas de Educação no Brasil
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Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
|
Políticas Públicas para Educação no contexto Latino-americano
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Profª. Drª. Maria Sílvia Cristofoli
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A Política Educacional da BNCC e as relações entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica
|
Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer
|
Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira
|
Prof. Dr. Oto João Petry
|
Políticas de inclusão na Educação Básica
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Profª. Drª. Patrícia Gräff
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Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais
|
Orientador
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Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula)
|
Profª. Drª. Adriana Richit
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Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias na Educação
|
Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira
|
Ação pedagógica e epistemologia: as inter-relações necessárias
|
Profª. Drª. Iône Inês Pinsson Slongo
|
Docência, campo discursivo e formação humana
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Prof. Dr. Odair Neitzel
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2021)
2.6 Serão oferecidas 24 (vinte e quatro) vagas para o Mestrado em Educação, distribuídas nas duas linhas de pesquisa, tendo em vista os pré-projetos e a capacidade de orientação por linha.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.2 Para a inscrição o candidato deverá:
3.2.1 Anexar os seguintes documentos em formato PDF:
3.2.1.1 Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
3.2.1.2 Cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
3.2.1.3 Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
3.2.1.4 Link para o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
3.2.1.5 Cópia simples do título de eleitor;
3.2.1.6 Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
3.2.1.7 Uma cópia do pré-projeto de pesquisa sem identificação do nome do candidato. O arquivo deve ser nomeado com os 4 (quatro) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.
3.2.1.8 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título, b) temática conforme item 2.5, c) resumo, d) até 5 (cinco) palavras-chaves, e) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata, f) problema, g) questões de pesquisa, h) objetivos geral e específicos, i) justificativa, j) breve base teórica, k) metodologia e l) referências. Não há necessidade de capa.
3.2.1.9 A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes na ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; respeitando o limite de 8 páginas. Os pré-projetos de pesquisa que ultrapassarem as 8 (oito) páginas serão desclassificados.
3.2.1.10 O limite dos documentos anexados e o pré-projeto de pesquisa não deverá ser superior a 10 mb ( megabytes ). O PPGE/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.
3.2.2 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida, desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.3 No Formulário de Inscrição conforme item 3.2.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo.
3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017/CPPGEC, deverá indicar, no formulário de inscrição da primeira etapa, para qual das vagas está concorrendo.
3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de alguma das etapas do processo de seleção deverá indicar, no formulário de inscrição conforme item 3.2.1, os recursos de acessibilidade necessários.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE/UFFS.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
4.2.1 Primeira etapa - inscrição e análise de pré-projeto de pesquisa;
4.2.2 Segunda etapa - arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e currículo lattes .
4.3 Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
4.4 Primeira etapa - Análise do pré-projeto de pesquisa
4.4.1 A análise do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório e segue os seguintes critérios avaliativos:
Critério
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Peso
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Título - Relação entre título e conteúdo da proposta;
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05
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Resumo e palavras-chave - Apresenta informações claras e concisas (tema em foco, problema, objetivos, quadro teórico e método); adequação de palavras-chave (não repetem o título);
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10
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Introdução e Justificativa - Mostra os antecedentes do tema; apresenta a problemática ampla e a sua delimitação; deixa claro o foco do estudo e os seus objetivos; o estudo proposto é relevante para a área de pesquisa em educação e está bem justificado (relevância social e acadêmica);
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20
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Referencial teórico: a bibliografia utilizada é adequada, relevante e atualizada; o estudo é orientado por uma visão crítica da problemática em questão; o referencial abrange as questões levantadas; há clareza e consistência na apresentação dos elementos teóricos e conceituais;
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20
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Aspectos metodológicos: Há coerência entre metodologia, referencial teórico e problema/questões de pesquisa; os procedimentos de produção e de análise de dados são claramente anunciados.
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20
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Qualidade do texto: Adequação da linguagem; coesão e coerência textual (lógica interna).
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15
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Adequação temática: conforme linhas e temas do quadro do item 2.5 deste edital
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10
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4.4.2 A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4.1 deste edital;
4.4.3 A nota atribuída ao pré-projeto de pesquisa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.4 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.5 A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.
4.5 Segunda Etapa - Arguição
4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o currículo lattes , de caráter eliminatório e classificatório, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2 Será objeto de avaliação da segunda etapa de seleção, a exposição oral do candidato sobre: a sua intenção de pesquisa, a sua experiência profissional e a sua produção intelectual.
4.5.3 São critérios de avaliação:
Capacidade argumentativa do candidato sobre:
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Peso
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1A relevância da pesquisa para o campo da educação
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15
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2A articulação entre o pré-projeto, a linha de pesquisa e as temáticas descritas no quadro do item 2.5 deste edital
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20
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3O domínio teórico-conceitual sobre a temática de pesquisa proposta
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25
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4A exposição dos procedimentos metodológicos assumidos no pré-projeto
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15
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5A sua formação em pesquisa (IC, TCC, Apresentação de Trabalho em Eventos)
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10
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6A sua produção intelectual (Resumo, Resumo expandido, Capítulo de Livro, Artigo, Poster)
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10
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7A sua experiência na área da educação
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05
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4.5.4 Será considerado aprovado, na segunda etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.6 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
4.6 O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGE, contendo a identificação do candidato (conforme item 3.2.7.1) e a nota final, na ordem decrescente de classificação.
4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética de notas das duas etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, até o limite de vagas, por linha de pesquisa. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.8 Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será a nota da segunda etapa - arguição. Persistindo o empate, será usada a nota do pré-projeto de pesquisa como critério de desempate;
4.9 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.
4.10 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Primeira Etapa
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DATA
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Inscrições
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De 15/03/2021 a 25/04/2021
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Divulgação da relação das inscrições homologadas
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A partir de 30/04/2021
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Divulgação dos resultados provisórios da análise do pré-projeto de pesquisa
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A partir de 27/05/2021
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Divulgação dos resultados da primeira etapa
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A partir de 30/05/2021
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Segunda Etapa
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DATA
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Divulgação do cronograma das arguições
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10/06/2021
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Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae
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De 15/06/2021 a 30/06/2021
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Divulgação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 01/07/2021
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 05/07/2021
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Matrículas dos candidatos aprovados
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Conforme Calendário Acadêmico
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5.2 O cronograma com os horários e demais instruções para a realização da prova de arguição serão divulgadas no site do PPGE em Processo Seletivo (
www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado das etapas, exclusivamente pelo e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no item 6.1.
6.3 A Comissão de Seleção informará a decisão via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, de acordo com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul.
7.1.1 Em se mantendo o cenário de pandemia do COVID-19, o edital de resultado poderá confirmar a possibilidade de matrícula em formato remoto.
7.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.2 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras, conforme planejamento do semestre letivo.
8.3 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.4 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGE - UFFS.