O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2021.2, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo, para o Curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Em caso de diplomas de curso superior de Graduação emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 15 vagas no Curso de Mestrado em Filosofia, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Filosofia, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
I - O candidato que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deve entregar, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
a) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
b) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze)meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1,
2.2.5 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGFIL, conforme os pré-projetos de pesquisa apresentados e aprovados
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas online, no período de 11 de março a 10 de maio de 2021. por meio da página do programa www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso> Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição.
3.1 As inscrições devem ser realizadas online, no período de 11 de março a 24 de maio de 2021, por meio da página do programa www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2021)
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição. Para efetuar a inscrição, o candidato deve anexar ao sistema os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade e CPF ;
II - Histórico Escolar de Graduação ;
III - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula ;
IV - Currículo em pdf na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);
V - Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4;
VI - Declaração de Autoria de Pré-projeto, conforme ANEXO I deste edital, devidamente preenchida e assinada.
3.1.2 No formulário de inscrição online, o candidato deverá indicar:
I - Nome de possível orientador;
II - Linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGFIL são:
a) Conhecimento, Linguagem e Realidade;
b) Ética e Filosofia Política;
III - Situação de reserva de vaga, se for o caso.
3.2 O limite de tamanho para arquivos é de no máximo 10 megabytes. O PPGFIL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por excederem este limite de tamanho.
3.3 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFIL, designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo compreenderá duas etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
I - Avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
II - Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório e eliminatório;
4.2.1 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, na plataforma digital Cisco Webex e em horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS >
www.uffs.edu.br/ppgfil.
4.2.2 Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
4.3 A avaliação de pré-projeto de pesquisa , primeira etapa do Processo Seletivo, será por banca de professores do PPGFIL, sob a coordenação da Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório.
4.3.1 O pré-projeto deve conter as seguintes partes:
I - Título;
II - Linha de pesquisa;
III - Resumo;
IV - Palavras-chave;
V - Objetivo principal;
VI - Objetivos secundários;
VII - Justificativa;
VIII - Breve desenvolvimento do tema a ser estudado;
IX - Referências bibliográficas.
4.3.2 O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que identifique o autor.
4.3.3 O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman ; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.
4.3.4 São admitidos projetos apenas em língua portuguesa.
4.3.5 O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.3.6 Os projetos serão avaliados de modo cego pela banca de professores do PPGFIL, sob a coordenação da Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I - Mérito filosófico;
II - Clareza na delimitação do tema;
III - Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV - Coerência na formulação teórica e metodológica;
V - Exequibilidade;
VI - Adequação às linhas de pesquisa do PPGFIL;
VII - Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFIL;
VIII - adequação e relevância da bibliografia sugerida.
4.3.7 Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados contendo os conceitos “aceito” ou “eliminado”, sem emissão de nota.
4.4 A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo , por videoconferência, será de caráter classificatório e eliminatório
4.4.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo poderão participar da arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.
4.4.2 A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes do Processo Seletivo será realizada virtualmente, por meio de link de acesso à plataforma digital Cisco Webex.
4.4.3 O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível online para a realização do processo seletivo no horário estipulado, terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.4.4 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.4.5 A etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será realizada perante Banca Examinadora composta por, no mínimo, três membros da Comissão de Seleção.
4.4.6 Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I - As capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II - Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III - Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV - Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização;
V - Currículo lattes do candidato;
VI - Domínio conceitual teórico-filosófico a respeito do tema proposto no projeto.
4.4.7 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.4.8 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.
4.4.9 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.4.10 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato, a partir do que será calculada a média aritmética simples, considerando-se duas casas decimais
4.4.11 A arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.5 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota da etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes .
4.5.1 Ocorrendo empate na média da etapa de arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo
Lattes , para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5.2 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 15 (quinze) primeiros aprovados. Os demais aprovados (se houver) constarão na lista de suplentes.
4.6 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
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DATA E HORÁRIO
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Inscrições
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De 11/03/2021 a 10/05/2021
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Homologação das inscrições
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A partir de 14/05/2021
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Divulgação do resultado de avaliação dos pré-projetos de pesquisa.
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A partir de 31/05/2021
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Divulgação de link de Webex e de horários da prova de arguição e do Currículo Lattes
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A partir de 02/06/2021
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Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
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De 7/06/2021 a 11/06/2021
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Divulgação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
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A partir de 15/06/2021
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Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir de 18/06/2021
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ETAPA
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DATA E HORÁRIO
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Inscrições
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De 11/03/2021 a 24/05/2021
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Homologação das inscrições
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A partir de 28/05/2021
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Divulgação do resultado de avaliação dos pré-projetos de pesquisa.
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A partir de 14/06/2021
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Divulgação de link de Webex e de horários da prova de arguição e do Currículo Lattes
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A partir de 16/06/2021
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Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
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De 21/06/2021 a 25/06/2021
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Divulgação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
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A partir de 29/06/2021
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Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir de 02/07/2021
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2021)
5.1.1 O link para a realização da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será previamente divulgado no sítio
www.uffs.edu.br/ppgfil.
5.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio
www.uffs.edu.br/ppgfil a divulgação de informações, locais de realização de provas, resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão de Seleção, no prazo de 1 (um) dia útil, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1 Em virtude da pandemia do COVID-19, os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br , para análise da Comissão do Processo Seletivo.
6.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período a ser divulgado oportunamente no sítio
www.uffs.edu.br/ppgfil.
7.2 A classificação geral no processo seletivo não será usada necessariamente para atribuição de bolsas. Caso o PPGFIL tenha bolsas disponíveis, haverá editais específicos para cada tipo de bolsa, sob responsabilidade da Comissão de Bolsas a ser aprovado pelo Colegiado do PPGFIL.
7.3 Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga para a qual o candidato está concorrendo no formulário de inscrição.
7.5 Os Componentes Curriculares do curso de Mestrado poderão ser ofertados nos turnos matutino, vespertino ou noturno.
7.5.1 Poderão ser ofertados Componentes Curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
7.5.2 Poderão ser ofertados Componentes Curriculares no campi de Chapecó-SC e Erechim-RS, de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFIL.
7.5.3 Em virtude da pandemia do COVID-19, serão ofertados Componentes Curriculares parcialmente ou totalmente à distância, a depender dos protocolos de biossegurança dos campi de Chapecó-SC e Erechim-RS.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 O candidato que for aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGFIL, bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula.
8.3 Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro (inglês, francês ou alemão), sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação.
8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUTORIA DE PRÉ-PROJETO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato do curso de Mestrado em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), declaro que o pré-projeto intitulado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ é de minha autoria e não contém plágio, estando claramente indicadas e referenciadas todas as citações diretas ou indiretas nele contidas. Estou ciente que o envio de pré-projeto elaborado por outrem e também o uso de paráfrase não referenciada e a reprodução intelectual constituem prática ilegal de apropriação intelectual indébita e, como tal, estão sujeitos às penalidades previstas na Universidade (UFFS) e às demais sanções da legislação em vigor.
Chapecó-SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2021.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato