EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA - PPGFIL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou ;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGFIL: Tópicos Especiais em Ontologia I (até 10 vagas); Tópicos especiais em Filosofia Política I (até 10 vagas).
2.1.1  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.1.2  A decisão quanto ao preenchimento das demais vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.3  Os candidatos poderão se inscrever em uma ou duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.1 , disponível no site oficial (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/quadro-de-horarios).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas do dia 8 de março de 2021 ao dia 12 de março de 2021 , por meio do link: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao/.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acessar o link conforme o item 3.1, preencher o formulário e anexar em formato PDF os seguintes documentos:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes;
III -  Histórico Escolar de Graduação;
IV -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias)
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar)
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996
3.2.1  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.2  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato on line via webwex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no edital de homologação do resultado final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.2.2.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
3.2.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.2.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail do Processo Seletivo de Pós-Graduação: ps.ppgfil@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial
3.2.2.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo Professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.1.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 08/03/2021 a 12/03/2021
Inscrições Homologadas
A partir de 16/03/2021
Análise dos pedidos
A partir de 18/03/2021
Divulgação dos resultados
A partir de 22/03/2021
Matrícula do aluno selecionado
De 24/03/2021 e 01/04/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado terá sua matrícula efetivada automaticamente.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFIL e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as disciplinas eletivas do PPGFIL: Tópicos Especiais em Ontologia I e Tópicos especiais em Política I serão ofertadas à distância.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2021.
Data de publicação: 05 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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