EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 108GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa do resultado final do EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo para indicação de bolsista do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas para cota de bolsa Institucional UFFS de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Relação dos candidatos classificados, em ordem de classificação:
ORDEM
|
NOME DO CANDIDATO
|
SITUAÇÃO
|
1º
|
Paulo Alberto Duarte Junior
|
Classificado e contemplado
|
2º
|
Lucas Florianovitch
|
Classificado
|
3º
|
Noelen Alexandra Weise da Maia
|
Classificada
|
4º
|
Émelyn Linhares
|
Classificada
|
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 10 a 11 de março de 2021 , (até às 15h do dia 11 de março de 2021), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados contemplado;
II - Documento de Identidade e CPF;
III - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta-corrente.
IV - Comprovante de residência.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
3.1 A bolsa terá duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.2 O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
4 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
4.1 O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
4.2 É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
4.3 Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG/PROPEPG) via SIPAC.
4.4 A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2021.
Data de publicação: 08 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor