EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2021
SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA CAP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), Período 2019 - 2021.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar docentes para integrar o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Artigos 14º a 18º.
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1 O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii
2.2 Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas disponíveis por campus constam no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap_complementar_ii_19-21.
3.2 Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do Quadro de Vagas (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap_complementar_ii_19-21) serão selecionados para compor um cadastro de reserva.
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1 Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap_complementar_ii_19-21
4.2 Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);
5.2 Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; colaborador 0,5 ponto/grupo);
5.3 Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto);
5.4 Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);
5.5 Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);
5.6 Planilha de Produção Docente: Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto); Pontuação de 200 a 399 (1 ponto); Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto); Pontuação de 600 a 799 (2 pontos); Pontuação acima de 799 (2,5 pontos);
5.7 Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
6 MANDATO
6.1 O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital passa a contar a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 19 de outubro de 2021.
7 INSCRIÇÕES
7.1 Documentos:
a) Formulário de inscrição (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/anexo-ii-formulario-de-inscricao-cap), devidamente preenchido e assinado;
b) Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF;
7.1.1 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;
7.2 Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
I - Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II - Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III - Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV - Campus Laranjeiras Do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V - Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
8 CRONOGRAMA
8.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
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DATA
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Inscrição
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Até 22/03/2021
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Divulgação do Resultado Provisório
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A partir de 25/03/2021
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 29/03/2021
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9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;
9.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital;
10.2 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3 Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2021.
Data de publicação: 09 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor