EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2021
CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGAS REMANESCENTES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 575GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a convocação para Matrícula em vagas remanescentes dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE
1.1 O candidato convocado pelo presente edital compareceu à Chamada Pública e manifestou interesse em permanecer em lista de espera, em atendimento ao item 1.7 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2021.
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE
2.1 Anestesiologia
Classificação
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Nota
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Nome
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Programa do Governo
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Nascimento
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36º
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69
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Júlio César Milesi
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NÃO
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24/02/1993
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2.2 Cirurgia Geral
Classificação
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Nota
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Nome
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Programa do Governo
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Nascimento
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23º
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64
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Marcus Vinicius Trassi Neves
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NÃO
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08/05/1991
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3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato convocado por este edital deverá efetuar a matrícula, no dia 11/03/2021 às 14h, no Áuditório do Centro de Estudos do Hospital Regional do Oeste - HRO, localizado na Rua Florianópolis, 1448-E, Bairro Santa Maria, Chapecó-SC.
3.2 O candidato efetuará a matrícula e em seguida se apresentará na área de prática no HRO.
3.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato deverá apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas, conforme item 4.4.
3.4 A documentação necessária para a matrícula:
3.4.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (somente a terceira página do documento disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-3/@@download/file);
3.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.4.3 Documento de Identidade (RG);
3.4.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site http://receita.economia.gov.br;
3.4.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site http://www.tse.jus.br;
3.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
3.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.4.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;
3.4.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.4.11 Histórico Escolar da Graduação;
3.4.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
3.4.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
3.4.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br;
3.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.4.1, item 4.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 4.4.4, item 4.4.7, item 4.4.8, item 4.4.9, item 4.4.10, item 4.4.11, item 4.4.12, item 4.4.13, item 4.4.14.
3.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2021.
Data de publicação: 10 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor