EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 780GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, Campus Chapecó, em conformidade com EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS (ordem alfabética)*
Nome do candidato |
Adriana Bilini |
Aline Rodrigues |
Antonio Aristides Pereira Gomes Filho |
Fabricio Balzan |
Fernanda Lucia Bortolotti |
Gilberto Porto Lamaison |
Inara de Souza Stockmann |
Julia Renata Schneider |
Karina Panizzi Sorgato |
Luan Junior Divensi |
Nathalia Ilkiu Weber |
Taiana Cezar Milani |
Tuane Carlesso Tomasi |
* Conforme item 7.3 do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó da UFFS, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br> no período de 22/03/21 até as 16 horas do dia 24/03/21.
2.2 A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”). Após o retorno das atividades presenciais na UFFS, os mesmos documentos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó, em cópia simples (acompanhada do original):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e) Histórico do curso superior;
f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
g) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i) Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
j) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO III do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020 disponível na página <https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-pos-graduacao/anexo-iii-edital-780-gr-uffs-2020>);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no prazo indicado no item 2.1 perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Conforme indicado no EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020, as aulas ocorrerão semanalmente às sextas-feiras (noite) e aos sábados (manhã e tarde), e o início será no dia 26/03/2021;
3.2 No primeiro semestre de 2021, devido à pandemia de COVID-19 e respeitando as normas sanitárias institucionais (Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020), as aulas serão realizadas no formato remoto (online), pela plataforma Webex. O endereço eletrônico para as aulas será encaminhado na primeira semana de aula para os estudantes por meio do e-mail informado no ato da matrícula.
3.3 Assim que houver o regresso das aulas presenciais no campus Chapecó da UFFS, os estudantes serão informados por e-mail sobre os detalhes do ensalamento.
3.4 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2021.
Data de publicação: 11 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor