EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2021
ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 796GRUFFS2020 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 629GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2, do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre os procedimentos para matrícula, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, no período de 22 a 23 de março de 2021 , das 8h até às 16h30min.
2.2 O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no endereço da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Ensino de Ciências / Formulários / Ficha Cadastral para Matrícula na Pós-Graduação.
II - Documento de identidade com foto (RG) e do CPF, (não necessário caso o RG contenha o número);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site:www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3 O limite de tamanho dos arquivos enviados não poderá exceder o total de 10 Mb. O PPGEC não se responsabiliza por matrícula não efetuada por excederem o limite de tamanho de arquivo.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5 Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.6 Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGEC, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.7 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.8 As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEC serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.”(NR)
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2021.
Data de publicação: 12 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor