EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2021
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 41GRUFFS2021 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap Unidade: 31 horas*
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Francesco Jurinic / 2124404
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23205.100415/2021-14
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Doutorado em Engenharia Elétrica
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Deferida
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Deferido
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Sandro Adriano Schneider / 1911255
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23205.100496/2021-52
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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Indeferida**
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Indeferido
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* Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 364/GR/UFFS/2020.
** Recurso não apresentado. Não atendimento do inciso IV e alíneas "a" e "b", do item 6.1 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021.
1.2 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap Unidade: 53 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
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23205.100489/2021-51
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Doutorado em Ciências Ambientais
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Deferida
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Deferido
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1.3 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap Unidade: 47 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Ângela Camila Brustolin / 2073224
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23205.100524/2021-31
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Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
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Deferida
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Deferido
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1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap Unidade: 27 horas
Classificação
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Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
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Lucimara Lemiechek / 1771898
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23205.100521/2021-06
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Doutorado em Educação
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3950
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16
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3934
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Deferida
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Deferido
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2ª
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Everton Donizetti Kielt / 1957534
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23205.100519/2021-29
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Doutorado em Educação
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3093
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70
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3023
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Deferida
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Deferido
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1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap Unidade: 45 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Não houve inscritos
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1.6 CAMPUS REALEZA
I - BHCap Unidade: 34 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Silvana Veroneze / 2879718
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23205.100475/2021-37
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Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
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Deferida
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Deferido
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1.7 REITORIA
I - BHCap Unidade: 162 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Murilo Billig Schafer / 1748318
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23205.100500/2021-82
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Doutorado em Ciência da Informação
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Deferida
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Deferido
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Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
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23205.100438/2021-29
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Mestrado Profissional em Administração Universitária
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Deferida
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Deferido
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Ricardo Klein / 2809202
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23205.100480/2021-40
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Mestrado Profissional em Administração Universitária
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Indeferida*
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Indeferido
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Silvia Lucia Borowicc / 1940380
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23205.100488/2021-14
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Doutorado em Sistemas de Informação
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Deferida
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Deferido
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* Recurso indeferido. Não atendimento do inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.1.1 Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento integral efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2 O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento integral “deferido” não poderá se afastar integralmente caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento integral poderá ser concedido caso algum servidor já afastado integralmente em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3 A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4 O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5 O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6 A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1 O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7 O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8 Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2021/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2021/1).
2.10 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento Integral.
2.10.1 A portaria do afastamento integral será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13 Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.14.1 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 18 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor