EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021.2.
2.1.1 O preenchimento da totalidade das vagas fica condicionado à existência de candidatos aprovados no presente Processo Seletivo.
2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência aprovados e classificados no Processo Seletivo.
I - Os candidatos referidos no item 2.2.2 poderão requerer as condições e recursos especiais necessários para a realização da arguição pelo e-mail <sec.ppgich@uffs.edu.br>.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos) aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas poderão ser preenchidas por outros candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 As vagas serão distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGICH.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, de 29 de março a 03 de maio de 2021.
3.2 Para inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Formulário de Inscrição, e anexar cópia digitalizada, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos e na seguinte ordem:
I - documento de identificação com foto (ou Registro Nacional de Estrangeiros, se for o caso);
II - CPF (dispensável se o número conste no RG);
III - diploma de curso de nível superior (frente e verso), reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até a data do ato de matrícula;
IV - Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão).
V - pré-projeto de pesquisa contendo: capa (com título do pré-projeto e Linha de Pesquisa pretendida), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências. O pré-projeto deve obrigatoriamente apresentar articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 8 até 10 páginas (não incluindo a capa e as referências), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm. Esse pré-projeto deve ser entregue no formato em PDF, em duas vias, uma com a identificação do candidato e outra sem a identificação.
VI - memorial descritivo contendo fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato e suas conexões com o projeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm. O memorial deve ser entregue no formato em PDF, em duas vias, uma com a identificação do candidato e outra sem a identificação.
3.3 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma Linha de Pesquisa.
3.5 Serão ofertadas vagas nas seguintes Linhas de Pesquisa:
I - Linha de Pesquisa 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais
II - Linha de Pesquisa 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas
III - Linha de Pesquisa 3 - Sujeito e Linguagem
IV - Endereço para as Linhas de Pesquisa: www.uffs.edu.br/ppgich>Linhas de Pesquisa
3.6 Somente serão homologadas as inscrições que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.7 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021.2 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGICH - UFFS, designada pela PORTARIA Nº 1458/GR/UFFS/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
II - A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e o Currículo Lattes.
4.2.1 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 O pré-projeto e o memorial descritivo, na primeira etapa, serão identificados apenas por número atribuído pela secretaria, garantindo a avaliação às cegas.
4.2.4 Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
5 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS E DOS MEMORIAIS DESCRITIVOS
5.1 A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa e dos memoriais descritivos será composta por Banca Examinadora de professores das três Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
5.3 Serão avaliados os seguintes critérios nos pré-projetos:
I - Adequação ao campo temático de avaliação da Linha de Pesquisa;
II - Clareza na delimitação do tema;
III - Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV - Coerência na formulação teórica e metodológica;
V - Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH.
5.4 Serão avaliados os seguintes critérios nos memoriais descritivos:
I - Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa;
II - Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
5.5 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO, O MEMORIAL DESCRITIVO E O CURRÍCULO LATTES
6.1 A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e Currículo Lattes.
6.1.1 Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das três Linhas de Pesquisa.
6.1.2 A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa, memorial descritivo e Currículo Lattes.
6.1.3 O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
6.2 Serão objeto de avaliação da arguição: (i) Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
6.3 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.5 A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.6 Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar junto à secretaria do programa reagendamento de entrevista. Os casos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.
6.7 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na primeira e segunda etapas do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 20 (vinte) primeiros aprovados. Os demais aprovados (se houver) constarão na lista de suplentes.
7.4 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
7.5 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA
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Inscrições
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29/03/2021 a 03/05/2021
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Divulgação Provisória das Inscrições
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A partir de 06/05/2021
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Divulgação da relação de inscrições homologadas
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A partir de 12/05/2021
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Primeira etapa do processo seletivo (análise dos pré-projetos e memoriais descritivos)
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13/05/2021 a 27/05/2021
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Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
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A partir de 31/05/2021
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Divulgação do resultado final da primeira etapa
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A partir de 04/06/2021
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Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
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07/06/2021 a 21/06/2021
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Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
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A partir de 24/06/2021
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Divulgação do resultado final da segunda etapa
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A partir de 30/06/2021
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Divulgação da classificação final
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A partir de 06/07/2021
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 14/07/2021
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Início das Aulas
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30/08/21
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8.2 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir 04 de junho de 2021.
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico da Secretaria de Pós-Graduação: <sec.ppgich@uffs.edu.br>
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será enviada pela Secretaria de Pós-Graduação da UFFS Campus Erechim ao endereço eletrônico do candidato.
10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim no período que será informado no sítio eletrônico do PPGICH quando da divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2021/2.
10.2 A relação completa dos documentos para a matrícula, conforme legislação, também será divulgada juntamente com a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2021/2.
10.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
10.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webwex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich >Ingresso).
10.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: <sec.ppgich@uffs.edu.br> em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.7.1 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados predominantemente às quartas, quintas e sextas-feiras.
11.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.4 Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação.
11.5 A classificação final do processo poderá ser usada como critério para atribuição de bolsas de estudos.
11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGICH - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 18 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor