EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 83GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2021.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
I - Candidatos Classificados
Ordem | Nome |
1º | Giovane Rodrigues Jardim |
2º | Rosane Padova |
3º | Edivânia Rodrigues da Silva |
4º | Ricardo Luiz Pasini |
5º | Laila da Silva Prado Motta Meneses |
II - Candidatos Suplentes
Ordem | Nome |
6º | Fabíola Presotto Merg |
7º | Rafaella Sartori da Silveira |
8º | Silvio Pozzer |
9º | Vanessa Paza |
10º | Juliana da Silva Carvalho |
11º | Paula Salete Casado Zago |
12º | Milena Escher |
13º | Gilmar Muniz Garcia |
14º | Gabriela Stang |
15º | Isabela Kuchinski |
16º | Jane Luzia França Pedão |
17º | Francieli Campagnaro Rigon |
18º | Samara Leorato Cordeiro |
19º | Eduardo Cândido da Silva |
20º | Carolina Poletti |
21º | Carina Fachinetto |
22º | Asley di Luca da Silva Vieira |
23º | Ana Paula Raiher Zorzi |
24º | Amadú Saico Baldé |
25º | Adriana Chiamolera |
26º | Jordana Cararo Momo |
27º | Eliza de Pinho |
28º | Luana Leticia Reffiel Menta |
29º | Luciana Alesso |
30º | Milena Amabile Mortari |
31º | Adarlan Dedonatto Pedroso |
32º | Adriana Angerami |
1.2 Disciplina - Seminários Avançados - Corpo e cultura
I - Candidatos Classificados
Ordem | Nome |
1º | Thainá Bordin |
2º | Jonny Alex Guimarães |
3º | Bruna Nitiele da Silva Anacleto |
4º | Marisa Mello de Lima |
5º | Silvia Salete Remos |
II - Candidatos Suplentes
Ordem | Nome |
6º | Lucas Tadeu Setti |
7º | Murilo Bonavigo Boller |
8º | Verônica da Silva Salvador |
9º | Ana Carolina Bresolin Stakonski |
1.3 Disciplina - Nacionalismo e Identidades
I - Candidatos Classificados
Ordem | Nome |
1º | Vanderleia Dalla Rizzarda |
2º | Natália Aimée Barilli Concolatto |
3º | Victória Louise de Paula Santos Carminatti |
4º | Gherusa Cassol Pinto Miolo |
5º | Fábio Risson |
II - Candidatos Suplentes
Ordem | Nome |
6º | Roseli Adrichen Dassi |
7º | Angélica Aparecida Ortolan |
8º | Cristiana Paula Seehaber |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Os candidato selecionado deverão efetuar a matrícula no período de 22 a 24 de março de 2021 (até às 15h do dia 24 de março de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 18 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor