EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 82GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA, para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2021.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Avaliação e Monitoramento Ambiental
I - Candidatos Classificados:
Ordem
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Nome
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1º
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Suellen Camila Padilha
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2º
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Daniela Loureiro Romanoski
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1.2 Disciplina - Metodologia e Redação Científica
I - Candidatos Classificados:
Ordem
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Nome
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1º
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Letícia Alessandra Naziloski
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2º
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Douglas de Andrade Tavares
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II - Candidato Suplente:
Ordem
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Candidato Suplente
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3º
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Gainete Santos Marques
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1.3 Disciplina - Tópicos Especiais I - Environmental Studies - History of the Anthropocene
I - Candidatos Classificados:
Ordem
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Nome
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1º
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Leandro Brancalione
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2º
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Maicon Telles Szczygel
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1.4 Disciplina - Valoração de Resíduos Agroindustriais
I - Candidatos Classificados:
Ordem
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Nome
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1º
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Raquel Bonamigo
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Os candidato selecionado deverão efetuar a matrícula no período de 22 a 24 de março de 2021 (até às 15h do dia 24 de março de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 18 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor