EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2021
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 161GRUFFS2021 - CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DEMANDA SOCIAL CAPES E UFFS MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021 - concessão de bolsas de mestrado Demanda Social/Capes e UFFS - mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
I - Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
Ordem
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Nome do Candidato
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Classificação
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Bolsa
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01
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Aloma Hancke
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Classificada e contemplada
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Demanda Social/CAPES
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02
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Nilton Slobodzian
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Classificado e contemplado
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UFFS
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03
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Thais Pigatto
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Classificada e contemplada
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UFFS
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04
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Felipe Dreher Cordova
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Classificado
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-
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05
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Marieli Lais dos Santos Cabral
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Classificada
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-
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II - Linha 2: Dinâmicas socioambientais
Ordem
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Nome do Candidato
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Classificação
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Bolsa
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01
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Milena Regina Mussoi
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Classificada e contemplada
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Demanda Social/CAPES
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02
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Gabriel Campelo Barros
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Classificado e contemplado
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Fundação Araucária/CAPES
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03
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Ricardo Favaretto Antunes
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Classificado
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-
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2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020, conforme EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2020, mantida a isonomia entre as linhas.
2.2 As bolsas CAPES terão vigência de até 24 meses de ingresso no curso.
2.3 As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
2.4 Conforme o subitem 7.1 do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser enviada até 24/03/2021.
2.5 Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2020.
2.6 Conforme EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2021.
Data de publicação: 19 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor