O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na
RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 97 DE 12 DE JANEIRO DE 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti, complementado pela
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, e a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2018, que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.
1.2 O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da Instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2021.
1.5 Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 8 - Cronograma.
2.2 Para a realização da inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
II - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.3 No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I - escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo campus de oferta;
II - escrever no próprio formulário a Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I, indicando o interesse na participação deste Processo Seletivo.
2.4 As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao:
I - ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza;
II - ingresso no segundo semestre letivo de 2021, no Campus Chapecó.
2.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a escolha e o correto preenchimento da opção no Formulário de Inscrição Eletrônico.
2.5 A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido.
2.6 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3 DA SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Examinadora Institucional, constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
3.2 O Processo Seletivo será conduzido em duas etapas: avaliação da Carta de Intenções e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
3.2.1 Sobre a Carta de Intenções:
I - A Carta de Intenções deve ser escrita em língua portuguesa, em até 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Plágios serão desconsiderados e o candidato desclassificado do Processo Seletivo.
II - Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores, que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III - Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
|
Máx.
|
01
|
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
|
3,0
|
02
|
Apresentação e experiências do candidato
|
2,5
|
03
|
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
|
2,5
|
04
|
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS)
|
2,0
|
Total
|
10
|
IV - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
3.2.2 Sobre a entrevista:
I - A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 15 minutos, sobre um dos seguintes tópicos, a ser sorteado no momento da entrevista:
a) Ponto 1: Aspectos linguísticos do Haiti;
b) Ponto 2: Ensino a distância;
c) Ponto 3: Miscigenação brasileira;
d) Ponto 4: Direitos humanos;
e) Ponto 5: Processos migratórios.
II - A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, em data e horário estabelecidos em edital de homologação das inscrições.
III - O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV - O candidato receberá um e-mail com o link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Cisco Webex Meetings onde será realizada a entrevista.
V - A chamada para a realização da entrevista será realizada em ordem de inscrição.
VI - A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VII - É vedado aos demais candidatos assistirem à entrevista uns dos outros.
VIII - Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
IX - A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
X - Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
|
Critérios de avaliação para a entrevista
|
Máx.
|
01
|
Compreensão
|
2,0
|
02
|
Competência Interacional
|
2,0
|
03
|
Fluência
|
1,0
|
04
|
Adequação Lexical
|
2,0
|
05
|
Adequação Gramatical
|
2,0
|
06
|
Pronúncia
|
1,0
|
|
Total
|
10,0
|
XI - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na entrevista.
XI - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2021)
3.3 Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 3.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
3.4 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
3.4 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2021)
3.5 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
3.6 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade do candidato, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.7 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (
www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.8 Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, a ser enviado para o e-mail seletivoprohaiti2021@gmail.com , conforme data especificada no cronograma.
3.9 Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora Institucional. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
3.10 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (
www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.11 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2021 estão especificadas nos quadros a seguir:
I - Campus Cerro Largo
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Administração - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
03
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
01
|
II - Campus Chapecó
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Vagas 2º semestre
|
Administração - Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
-
|
Administração - Bacharelado
|
Noturno
|
-
|
02
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
04
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Noturno
|
-
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
10
|
-
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Matemática - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
-
|
02
|
III - Campus Erechim
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
Geografia - Bacharelado
|
Noturno
|
04
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Integral
|
04
|
Ciências Biológicas - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
IV - Campus Laranjeiras do Sul
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Ciências Econômicas - Bacharelado
|
Noturno
|
03
|
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
|
Integral
|
10
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais - Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
V - Campus Realeza
Curso
|
Turno
|
Vagas 1º semestre
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Medicina Veterinária - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
Nutrição - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
4.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção e, caso não haja mais vagas para este curso, considerar-se-á o curso de segunda opção, se houver vaga.
5 DA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1 Quanto à comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidatos que apresentarem Histórico escolar e Diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), será necessária a convalidação pela Embaixada do Haiti no Brasil.
5.2 Em caso de não homologação da documentação, por parte da Embaixada do Haiti no Brasil, o candidato, mesmo que aprovado na entrevista e Carta de Intenções, não poderá realizar a matrícula.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital, e com comprovação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula exclusivamente via e-mail, para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I - Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
II - Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo: sec.acad.cl@uffs.edu.br
III - Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br
IV - Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br
V - Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br
6.1.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Edital PROHAITI 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula_Edital PROHAITI 2021- parte 1”).
6.1.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
6.1.3 A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
6.1.4 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
6.2 O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.3 O candidato classificado nos termos deste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
6.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3.3 Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
6.3.4 Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO III).
6.3.5 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II - Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III - Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
6.4 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
6.5 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
6.6 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
7 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1 Os candidatos melhores colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
7.2 Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
8 CRONOGRAMA
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
|
DATA
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 01/04 até às 17h do dia 20/04/2021
|
Homologação das Inscrições e divulgação do horário das entrevistas
|
23/04/2021
|
Período de realização das entrevistas
|
26 a 30/04/2021
|
Publicação do resultado provisório
|
03/05/2021
|
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
|
04/05/2021
|
Publicação do resultado definitivo
|
05/05/2021
|
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos de comprovação do Ensino Médio emitidos pelo Governo da República do Haiti
|
Até 14/05/2021
|
Período para a realização das matrículas*
|
A ser divulgado por e-mail aos candidatos aprovados
|
Início das aulas
|
Conforme Calendário Acadêmico 2021
|
* Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
|
DATA
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 01/04 até às 17h do dia 21/04/2021
|
Homologação das Inscrições e divulgação do horário das entrevistas
|
A partir do dia 23/04/2021
|
Período de realização das entrevistas
|
26 a 30/04/2021
|
Publicação do resultado provisório
|
03/05/2021
|
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
|
04/05/2021
|
Publicação do resultado definitivo
|
05/05/2021
|
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos de comprovação do Ensino Médio emitidos pelo Governo da República do Haiti
|
A partir do dia 21/05/2021
|
Período para a realização das matrículas*
|
A ser divulgado por e-mail aos candidatos aprovados
|
Início das aulas
|
Conforme Calendário Acadêmico 2021
|
* Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2021)
8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As aulas dos cursos de graduação iniciarão na data definida em calendário acadêmico da graduação.
9.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4 O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
9.4.1 O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela
PORTARIA Nº 84/PROGRAD/UFFS/2020.
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÕES
A carta de apresentação/intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá ter no máximo 30 (trinta) linhas.
Sugere-se a seguinte formatação: fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento1,5.
O documento deverá apresentar:
a) Apresentação e experiências do candidato;
b) Motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
c) Expectativas do candidato em participar da seleção;
d) Benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS;
e) Local e data;
f) Nome do candidato.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À
Comissão Institucional PROHAITI
Ref.: Recurso - Edital nº __/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI
Prezados Senhores,
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato à vaga no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito que seja revisto o Resultado Final pela(s) seguinte(s) razão(ões): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local/Data
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de identidade estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
Obs.: Anexar cópia de documento de identidade do declarante.
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante