EDITAL Nº 285/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 119GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL 2021.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), com ingresso no primeiro semestre de 2021, referente ao EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Empreendedorismo e Inovação
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Liliam Carla Cardoso
1.2 Disciplina: Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Keli Cristina Corbelini Oltramari
Liliam Carla Cardoso
1.3 Disciplina: Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Liliam Carla Cardoso
1.4 Disciplina: Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Keli Cristina Corbelini Oltramari
Liliam Carla Cardoso
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado encaminhará, até as 23h59min do dia 01/04/2021, em cópia digitalizada em PDF pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, os seguintes documentos (digitalizar em documento único):
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau ou declaração de que está cursando o último semestre da graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII -  Formulário de inscrição, que será disponibilizado no link - www.uffs.edu.br/ppgsbpas formulários
2.2  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga, e nas disciplinas que houver suplentes, estes serão convocados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2021.
Data de publicação: 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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