EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2021
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato suplente para realizar matrícula em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado, semestre 2021.1, de acordo com o EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2021.
1 CANDIDATO SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Tópicos especiais II (Ecologia das interações entre plantas e polinizadores)
Nome | Ordem |
Helio Ademar Wochniscki | 01 |
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), no período de 05 e 06 de abril de 2021, até as 16h30min do dia 06 de abril de 2021, exclusivamente por e-mail.
2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), em PDF, dos seguintes documentos:
I - Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
II - CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula);
III - Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro.
2.3 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 3.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5 Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.
Data de publicação: 01 de abril de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor