EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2021
CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 267GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 2.1 do Edital nº 154/GR/UFFS/2021 e item 1 do EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente em componente curricular eletivo no programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, para ingresso em 2021.1., conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021.
1 CONVOCADO
1.1 Componente Curricular: Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
Classificação
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Nome Do Candidato
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06
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Ritieli Porto Pilan
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021, encaminhando para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, exclusivamente no e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no dia 05 de abril de 2021, das 8h até às 17h, a documentação abaixo relacionada.
2.2 O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso) e em PDF, dos seguintes documentos:
I - Ficha de identificação preenchida, disponível no link: www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II - D o cumento de identidade com foto (RG) e documento do CPF;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3 Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5 Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19 e trabalho remoto, todos os matriculados em CCR isolado terão trinta dias para apresentar à secretaria do programa, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.6 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.7 As aulas e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais em razão da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.
Data de publicação: 01 de abril de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor