EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 241GRUFFS2021 ADMISSÃO

DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso em 2021.1.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Biodisponibilidade e metabolismo de substâncias bioativas
Nome
01
Éder Antunes de Oliveira
1.2 Disciplina: Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I
Nome
01
Éder Antunes de Oliveira
02
Thiago Nicanor de Deus
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula até o dia 07/4/2021.
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgctal@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Data de publicação: 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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