EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 (ALTERADO, RETIFICADO)
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PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO A INTERNET PELO PROJETO ALUNOS CONECTADOS MEC-RNP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar acesso à internet a estudante de graduação, torna pública a realização de processo seletivo para acesso à internet pelo Projeto Alunos Conectados/MEC-RNP, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e ao Projeto Alunos Conectados do Ministério da Educação (MEC)
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes matriculados em cursos de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para participar do Projeto Alunos Conectados/MEC-RNP, possibilitando sua participação nas atividades acadêmicas desenvolvidas de forma remota (on-line).
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, os estudantes que atenderem aos seguintes critérios:
3.1.1 Possuir matrícula ativa em curso de graduação;
3.1.2 Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
3.1.3 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
3.2 Não ter sido contemplado ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020.
3.3 Informar, no ato da inscrição, endereço de correspondência válido e completo para recebimento de chips.
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, estudantes com matrícula ativa em curso de graduação, que não tenham sido contemplados ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020, e atendam a um dos seguintes critérios:
3.1.1 Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
3.1.2 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
3.1.2 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2, 2021/1 ou 2021/2 pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1006/GR/UFFS/2021)
3.2 O estudante deverá informar, no ato da inscrição, endereço de correspondência válido e completo para recebimento de chips. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2021)
4 PROJETO ALUNOS CONECTADOS
4.1 O Projeto Alunos Conectados trata-se de uma iniciativa do MEC para fornecimento e disponibilização de pacote de dados, por meio de operadoras de Serviço Móvel Pessoal, para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, fora do campus de sua instituição de ensino.
4.2 Os pacotes de dados serão ofertados por meio de chip, disponibilizado pelas operadoras de Serviço Móvel Pessoal CLARO, e nas áreas de sombreamento da operadora CLARO, pela operadora OI.
4.3 Será disponibilizado o montante de 500 (quinhentos) chips.
4.4 A RNP é a responsável pela concessão dos chips aos estudantes.
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, até o dia 15 de cada mês , por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20025
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, até o dia 15 de cada mês, respeitando-se o prazo máximo de 15 de abril de 2022, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20025. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1006/GR/UFFS/2021)
5.2 A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.3 As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
5.4 As inscrições serão analisadas pela PROAE.
5.5 Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado no site www.uffs.edu.br.
5.6 Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 2 (dois) dias para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
5.7 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br.
6 DESLIGAMENTO DO PROJETO
6.1 O estudante será desligado do Projeto Alunos Conectados nas seguintes situações:
6.1.1 Por solicitação própria . ;
6.1.2 Em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
6.1.3 Em caso de não possuir matricula ativa;
6.1.4 Caso deixe de atender a qualquer um dos critérios dos itens 2 e 3 deste Edital, enquanto perdurar as atividades acadêmicas desenvolvidas de forma remota (on-line).
6.1.5 Em caso de descontinuidade do oferecimento deste projeto pelo MEC.
7 DISPONIBILIZAÇÃO DO CHIP
7.1 O chip poderá ser retirado no respectivo campus onde o estudante encontra-se matriculado, ou enviado, via correio, ao local onde o estudante encontra-se realizando as atividades acadêmicas de forma remota (online).
7.1.1 A opção deverá ser informada no ato da inscrição.
7.2 É de responsabilidade do estudante informar, no ato da inscrição, o endereço correto e válido, para o envio do chip via correio, não sendo de responsabilidade da UFFS a entrega em caso de endereço informado de forma equivocada.
7.2.1 Entende-se por endereço correto e válido: logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.
7.3 Caso o CEP informado não corresponda ao respectivo logradouro informado, o chip será encaminhado ao campus para retirada.
7.4 Caso o estudante resida no município do campus onde está matriculado, não será disponibilizada a entrega via correio.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de responsabilidade do estudante utilizar o pacote de dados, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
8.2 É de responsabilidade do estudante os conteúdos acessados no chip disponibilizado, e cadastrado em seu CPF.
8.3 É de responsabilidade do estudante providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel/fixa.
8.4 A informação falsa fornecida pelo estudante acarretará no desligamento do Projeto Alunos Conectados, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.5.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6 É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob o risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiário.
8.7 É de responsabilidade do estudante informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
8.8 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.9 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
8.10 Considerando a pandemia COVID-19, alguns critérios de seleção e deferimento previstos neste Edital poderão sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
8.11 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Data de publicação: 06 de abril de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor