EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2 O aluno indígena selecionado por meio do Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021.
1.5 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos autodeclarados indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 7 - Cronograma
2.2 Para a realização da inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I - Preencher e assinar o Formulário de Inscrição - ANEXO I.
II - Elaborar/escrever a Carta de Intenção redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO II, indicando o interesse de participação neste processo seletivo.
III - Providenciar cópia digitalizada do histórico escolar do ensino médio.
IV - Enviar para o e-mail pinuffs@uffs.edu.br o Formulário de Inscrição preenchido e assinado, a Carta de Intenção e o histórico escolar do ensino médio.
2.3 Cada candidato poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Formulário de Inscrição (ANEXO I).
2.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato a escolha e o correto preenchimento da opção de curso no Formulário de Inscrição.
2.4 O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de responsabilidade do candidato.
2.5 A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição corretamente preenchido e assinado, da carta de intenção e do histórico escolar do ensino médio.
2.6 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8 O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2021, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1 Campus Cerro Largo
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
3.1.2 Campus Chapecó
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
3.1.3 Campus Erechim
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciência Biológicas/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
3.1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
3.1.5 Campus Realeza
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Nutrição/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática indígena e/ou formação em Letras: Português, para a correção do texto.
4.2 O Processo Seletivo será realizado por meio de análise do histórico escolar do ensino médio e da Carta de Intenções.
4.2.1 A análise do histórico escolar terá peso 3 e consistirá em calcular a média geral das notas do histórico.
4.2.2 Sobre a Carta de Intenções:
I - A Carta de Intenções tem peso 7 e deve ser escrita em língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Plágios serão desconsiderados e o candidato será desclassificado do processo seletivo.
II - Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III - Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
|
Máx.
|
01
|
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
|
3,0
|
02
|
Apresentação e experiências do candidato
|
2,5
|
03
|
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
|
2,5
|
04
|
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato)
|
2,0
|
Total
|
10
|
IV - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
4.3 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na análise do histórico escolar do ensino médio e na carta de intenções, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 5,0 (cinco) serão considerados aprovados.
4.5 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houverem vagas disponíveis, pois concorrerá com os outros candidatos que selecionaram o curso como 1ª opção.
4.7 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8 A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.9 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10 Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO III), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11 Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
5.2 Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Requerimento de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como primeira opção.
5.3 O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
5.4 O candidato convocado para realização da matrícula e que não enviar a documentação para o e-mail da Secretaria Acadêmica, será eliminado do processo seletivo.
6 DA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital, deverão efetivar a sua matrícula enviando a documentação, conforme item 6.3, exclusivamente via e-mail, para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I - Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
II - Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo: sec.acad.cl@uffs.edu.br
III - Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br
IV - Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br
V - Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br
6.1.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula Edital PIN 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula Edital PIN 2021- parte 1”, “Matrícula Edital PIN 2021- parte 2”).
6.1.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida, que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
6.1.3 A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
6.1.4 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
6.2 O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.3 O candidato classificado nos termos deste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III - Registro Geral - RG.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4 Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
6.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.6 O candidato classificado nos termos deste edital que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7 Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
7 CRONOGRAMA
Atividades
|
Período
|
Período para realização da inscrição
|
Do dia 12/04 até o dia 29/04/2021
|
Publicação da homologação das inscrições
|
Dia 04/05/2021
|
Data limite para interposição de recursos referente a homologação das inscrições
|
Até as 16h do dia 05/05/2021
|
Publicação do resultado provisório
|
Dia 12/05/2021
|
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
|
Até as 16h do dia 13/05/2021
|
Publicação do resultado final
|
Dia 17/05/2021
|
Período para matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
|
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4 Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Local e Geral do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Identificação
|
|||
Nome completo:
|
|||
CPF:
|
|||
Cédula de identidade:
|
Órgão Emissor-UF:
|
Data de expedição:
|
|
Data de Nascimento:
|
Nacionalidade:
|
||
Nome da mãe:
|
|||
Nome do pai:
|
|||
Terra Indígena:
|
|||
Etnia:
|
|||
Endereço
|
|
Rua:
|
|
Nº:
|
Complemento:
|
Bairro:
|
|
Cidade-UF:
|
CEP:
|
Contato | |
Telefone Residencial:
|
Telefone Celular:
|
E-mail:
|
Cursos em cada campus
Campus Cerro Largo
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Campus Chapecó
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Administração - Noturno
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
(__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Administração - Noturno
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
(__) Pedagogia - Noturno
|
Campus Erechim
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
(__) Agronomia/Bacharelado - Integral
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
(__) Filosofia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Bacharelado - Noturno
(__) História/Licenciatura - Noturno
(__) Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
(__) Agronomia/Bacharelado - Integral
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
(__) Filosofia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Bacharelado - Noturno
(__) História/Licenciatura - Noturno
(__) Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Campus Laranjeiras do Sul
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
Campus Realeza
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
|
Local e Data
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CARTA DE INTENÇÕES
A carta de intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas e conter:
a) Apresentação e experiências do candidato;
b) Motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
c) Expectativas do candidato em participar da seleção;
d) Benefícios pela realização do curso para a vida do candidato e para a UFFS;
e) Local e data;
f) Número do CPF.
Número do CPF:
01
|
|
02
|
|
03
|
|
04
|
|
05
|
|
06
|
|
07
|
|
08
|
|
09
|
|
10
|
|
11
|
|
12
|
|
13
|
|
14
|
|
15
|
|
16
|
|
17
|
|
18
|
|
19
|
|
20
|
|
21
|
|
22
|
|
23
|
|
24
|
|
25
|
|
26
|
|
27
|
|
28
|
|
29
|
|
30
|
|
Local e Data
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Assinatura do candidato
Fone:
|
E-mail:
|
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Data de publicação: 07 de abril de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor