EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PPGGEO UFFS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS) com ingresso em 2021.2, conforme descrito a seguir.
 
1 APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGGeo tem por objetivo formar recurso humanos que possam, a partir da análise e compreensão da natureza, da sociedade e do espaço geográfico - e do ponto de vista do ensino - abarcando teorias e metodologias da ciência geográfica, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGGeo é um programa de carácter multicampi, com atividades realizadas no Campus Chapecó-SC e no Campus Erechim-RS, duas cidades distantes 100 km entre si.
1.3  As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no Campus Chapecó ou no Campus Erechim de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa, de forma a não haver sobreposição de horários. As aulas serão ministradas em ambos os campi , cabendo ao estudante o deslocamento para assistir às aulas.
1.3.1  Excepcionalmente, devido à pandemia de COVID-19, as aulas poderão ser ministradas em formato remoto em conformidade com [lei/regulamento interno] até nova decisão.
1.4  As orientações serão realizadas obrigatoriamente nos campi de lotação dos orientadores ou utilizando recursos tecnológicos, como videoconferência, conferência web, telefone e aplicativos para computador, smartphone ou tablet. Será de responsabilidade do estudante o deslocamento para as reuniões de orientação, bem como providenciar os equipamentos necessários para sua conexão nas situações de orientação mediada por tecnologia.
1.5  Informações sobre o PPGGeo podem ser obtidas na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo ou pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Podem inscrever-se no Processo Seletivo para o PPGGeo candidatos que concluíram curso superior de Graduação no país reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou realizados no exterior e revalidados no Brasil, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão colado grau até o ato de matrícula.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, proporcionalmente distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, sendo, no máximo, 02 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas no Programa.
3.1.1  De acordo com o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidatos autodeclarados indígenas, desde que aprovados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidato com deficiência, desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no Art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPPGGeo a candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita por linha de pesquisa do PPGGeo da seguinte forma:
a)  Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais - 7 (sete) vagas
b)  Linha 2: Produção do espaço urbano-regional - 8 (oito) vagas
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas on-line de 12 de abril a 17 de maio de 2021 na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular > formulário de inscrição 2021/1. O candidato deverá imprimir ou salvar em PDF a página de confirmação tão logo sua inscrição seja enviada. Isso servirá de comprovante de inscrição.

4.1 As inscrições devem ser realizadas on line de 12 de abril a 31 de maio de 2021, na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular > formulário de inscrição 2021/1. O candidato deverá imprimir ou salvar em PDF a página de confirmação tão logo sua inscrição seja enviada. Isso servirá de comprovante de inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021)

4.1.1  O link para efetivação das inscrições estará disponível apenas no período informado no item 4.1 deste edital.
4.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail ou outro recurso não explicitado neste edital.
4.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição on-line e anexar cópia digitalizada exclusivamente em formato PDF (tamanho limite de 1,0 mb por arquivo) dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) - 1Mb;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número) - 1Mb;
III -  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil, ou declaração de provável formando, emitida por Instituição de Ensino Superior e atestando que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula - 1Mb;
IV -  Histórico escolar do curso de graduação - 1Mb;
V -  Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq (completo) em versão impressa e atualizada no mês da inscrição. Não é necessário documentar o currículo - 1Mb;
VI - P rojeto de pesquisa sem identificação do candidato, de acordo com o item 4.3.1, disponível em Modelo do Projeto de Pesquisa disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo Regular e demais orientações deste edital - 1Mb;
VII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, apenas para o caso de candidato estrangeiro - 1Mb.
4.3.1  O projeto de pesquisa deve conter: título, linha de pesquisa pretendida, introdução (contendo problematização do objeto e justificativa), objetivos, fundamentação teórica, metodologia e referências, tendo, no máximo, 15 páginas. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte Time New Roman tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm e recuo de 1,5 cm no parágrafo.
4.3.2  O projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema;
IV -  Pertinência do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto;
VI -  Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia.
4.3.3  Ao preencher o formulário de inscrição on-line, o candidato deverá declarar que leu e concorda com as normas deste edital e com a realização da entrevista em formato remoto.
4.3.4  Os critérios de avaliação do projeto são os seguintes: Para o projeto de pesquisa (50% da nota): I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição (peso 1,0); II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa (peso 1,5); III- Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema (peso 2,0); IV - Pertinência do referencial teórico indicado (peso 2,0); V - Adequação do referencial metodológico proposto (peso 2,0); VI - Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia (peso 1,5). Total 10,0. Para a arguição do projeto e currículo (50% da nota): entrevista individual (peso 10,0).
4.3.5  Cabe ao candidato verificar se os documentos I, II, III, IV, V, VI e VII do item 4.3 estão de acordo com o tamanho e formato exigido no formulário.
4.4  Não será aceita inscrição extemporânea.
4.5  Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.3 deste edital.
4.6  Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.7  Recomenda-se que os candidatos acessem a página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), bem como os currículos lattes dos professores do Programa para conhecer os projetos de pesquisa e as temáticas desenvolvidas por eles.
4.8  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa à qual está concorrendo, a saber:
a)  Linha 1 - Produção do espaço e dinâmicas naturais;
b)  Linha 2 - Produção do espaço urbano-regional.
4.8.1  As vagas ofertadas serão distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, conforme item 3.3 deste edital.
4.9  O candidato também deverá sugerir até dois possíveis orientadores da linha de pesquisa escolhida, porém esta sugestão não implicará garantia de orientação pelos docentes indicados.
4.9.1  Caberá ao Colegiado do PPGGeo a definição dos orientadores aos aprovados e classificados no processo seletivo.
4.10  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.11  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar, no formulário de inscrição, a qual das vagas está concorrendo.
4.12  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4.13  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021.2 será divulgada na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular) a partir de 21 de maio de 2021.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo designados pela PORTARIA Nº 1576/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do projeto de pesquisa.
b)  A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta de arguição do projeto de pesquisa e do currículo.
5.2.1  O resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular)a partir de 06/06/2021.
5.2.2  Na segunda etapa do Processo Seletivo, a arguição de currículo e projeto será realizada integralmente online, nas datas definidas neste edital, em links de acesso via programa Cisco Webex a serem enviados diretamente aos e-mails informados na ficha de inscrição dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.2.3  Para participar da arguição, é de inteira responsabilidade dos candidatos os meios de acesso: equipamento com transmissão de áudio e vídeo e conexão à internet.
5.2.4  É condição para participar da arguição manter a câmera aberta e, no início da sessão, mostrar documento de identificação com foto.
5.2.5  O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
5.3  A avaliação dos projetos de pesquisa será feita por, no mínimo, por dois docentes do PPGGeo, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2 deste edital.
5.3.1  Em caso de discrepância maior que 3 (três) pontos nas duas notas atribuídas, o projeto será avaliado também por um terceiro avaliador.
5.3.2  A nota final do projeto expressará a média aritmética das notas dadas por todos os avaliadores.
5.3.3  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3.4  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.4  Será objeto da segunda etapa a arguição do projeto e do currículo lattes do candidato, os quais serão avaliados por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo:
5.4.1  A nota final desta etapa expressará a média aritmética de todas as notas atribuídas pelos avaliadores.
5.4.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa terão seu currículo e projeto avaliados, bem como participarão da etapa de arguição.
5.4.3  A arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e o currículo será realizada perante a comissão avaliadora constituída por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo e terá duração máxima de 30 minutos.
5.5  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados em ordem decrescente de notas de acordo com item 3.3 do Edital no Processo Seletivo e disponibilidade de orientação dos docentes. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.7  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente em outra linha poderá ser chamado, conforme disponibilidade de orientação e aprovação do colegiado.
5.8  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.9  Ao final do processo de seleção será divulgada, na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular), a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e do orientador.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
12/04/2020 a 17/05/2021
Homologação das inscrições
A partir de 21/05/2021
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 07/06/2021
Divulgação dos horários da arguição do projeto e currículo
A partir de 14/06/2021
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
21 a 25/06/2021
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 05/07/2021
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
A partir de 09/07/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 16/07/2021

Etapas

Data

Inscrições

12/04/2020 a 31/05/2021

Homologação das inscrições

A partir de 04/06/2021

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 18/06/2021

Divulgação dos horários da arguição do projeto e currículo

A partir de 21/06/2021

Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo

28/06 a 02/07/2021

Divulgação do resultado da segunda etapa

A partir de 07/07/2021

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 09/07/2021

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 16/07/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021)

6.2  Os horários da arguição do projeto e currículo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular) a partir de 14 de junho de 2021. O link da videconferência e as instruções da arguição serão encaminhados por e-mail para cada candidato a partir da mesma data.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso de qualquer uma das etapas em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa publicado na página eletrônica do PPGGeo ((www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular).
7.2  Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, contendo, no corpo do e-mail , o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, anexando eventuais comprovantes existentes.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular).
7.5.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
7.6 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas, horários e locais, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.7 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017(indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.7.1 O candidato inscrito nos itens 3.1.1 e 3.1.3 e convocado para matrícula será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via Webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
7.7.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.7.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.2.1 será disponibilizada na página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular).
7.7.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.7.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.7.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.8 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 3 deste edital.
7.9 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
 
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
8.2 Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da Administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGGeo entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.
8.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regimento e comunicados do PPGGeo.
8.4 Os candidatos aprovados ficam cientes de que deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o Exame Geral de Qualificação, conforme o Regimento do PPGGeo.
8.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção (PORTARIA Nº 1576/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Data de publicação: 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor