EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação:
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/cor
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Deficiência
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Medicina
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Jair Felipe Lima
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L9
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N/A
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Homologado
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II - Legenda:
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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N/A
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Não se aplica
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L9
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Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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1.2 O candidato que tiver resultado “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3 O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.3.1 O formulário de recurso está disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/documentacao-matricula.
1.4 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
1.5 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor