EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2021
INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado.
1 DO OBJETIVO
1.1 Indicar para cota de bolsa de estudo institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) ingressantes através do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).
3.2 Atender ao perfil indicado neste Edital.
3.3 Ter ciência e atender ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 27/04/2021 a 30/04/2021, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do PPGPE (sec.ppgpe@uffs.edu.br).
4.2 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição com assinatura digital disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários.
II - Carta de intenções, de até 5 (cinco) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
III - Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do/a Estudante da UFFS).
IV - Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
5.1 Será observado o disposto no Item 3 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA
6.1 O PPGPE, de acordo com o ponto 2.2 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, indicará um estudante e um suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2 A indicação do PPGPE à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3 Considerando o EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 (no item 5.1), o PPGPE indicará estudante que possa fazer jus à bolsa por período de 12 (doze) meses.
7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme PORTARIA Nº 1007/GR/UFFS/2020.
7.2 Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no Item 4 deste Edital.
7.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
7.4 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a) Produção acadêmica;
b) Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
c) Carta de intenções;
d) Arguição (entrevista).
8 CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Inscrições | 27/04/2021 a 30/04/2021 |
Divulgação das inscrições homologadas | 03/05/2021 |
Entrevistas | 06/05/2021 e 07/05/2021 |
Publicação dos resultados | 10/05/2021 |
9 DA IMPLEMENTAÇÃO E VALOR DA BOLSA
9.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/05/2021.
9.2 O candidato classificado deverá encaminhar a documentação conforme o Item 6 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, até o dia 14/05/2021, com documentação a ser disponibilizada no Edital de Homologação.
9.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS, de acordo com disponibilidade orçamentária.
9.4 O valor da bolsa institucional é de R$ 1.000,00.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE é composta pelos Docentes Permanentes Thiago Ingrassia Pereira (presidente), Adriana Salete Loss e Jerônimo Sartori.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.
Data de publicação: 26 de abril de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício