EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2021
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 42GRUFFS2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 REITORIA
I - BHCap da Unidade: 513 horas
II - Saldo BHCap: 501 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Julie Rossato Fagundes / 2408269
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23205.100948/2021-04
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Doutorado em Administração
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12
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2 DO BHCAP PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 BHCap das Unidades Organizacionais:
Unidade
Organizacional
|
Horas
Trabalhadas/Semana
|
BHCap
(11%)
|
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
|
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2021/1
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BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2021/1
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Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2021/1
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BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas***
|
Cerro Largo
|
2885
|
317
|
206
|
16
|
28
|
00
|
162
|
Chapecó
|
3465
|
381
|
248
|
56
|
16
|
00
|
176
|
Erechim
|
3305
|
364
|
237
|
48
|
12
|
00
|
177
|
Laranjeiras do Sul
|
2780
|
306
|
199
|
68
|
00
|
00
|
131
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
83
|
37
|
00
|
00
|
46
|
Realeza
|
2969
|
327
|
213
|
64*
|
32
|
00
|
117
|
Reitoria
|
10055
|
1106
|
719
|
106
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100**
|
12
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501
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* Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento Integral publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 191/GR/UFFS/2021.
** Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento Integral publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 204/GR/UFFS/2021.
*** O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.2 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2021/1), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2021/1.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.2.1 Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.4 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.6 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.7 Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.8 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.
Data de publicação: 29 de abril de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício