EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2021

EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FOMENTO A GRUPOS DE PESQUISA EM ACORDO DE PARCERIA COM A FAPESC

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital definido no âmbito do Acordo de Parceria Nº 01/2021 assinado com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital em Acordo de Parceria entre a UFFS e a FAPESC com objetivo de selecionar e apoiar, através da distribuição de recursos financeiros, subprojetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidos por pesquisadores do Campus Chapecó da UFFS, vinculados a Grupos de Pesquisa (GP) certificados pela UFFS e observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
De 04 de maio a 14 de junho de 2021
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
12 de julho de 2021
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
20 de julho de 2021
Submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC
Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021
Divulgação do Resultado Final da Chamada Pública FAPESC
Conforme cronograma do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021
Assinatura dos Termos de Outorga FAPESC e UFFS
Conforme cronograma do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021
Prazo para execução do subprojeto
24 (vinte e quatro) meses
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
Para subprojetos aprovados com recursos FAPESC: até 30 (trinta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga via Plataforma FAPESC. Para subprojetos aprovados com recursos UFFS: até 60 (sessenta) contados do final da vigência do Termo de Outorga (via sistema SEI).
 
3 ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó;
b)  possuir título de Doutor;
c)  residir no Estado de Santa Catarina;
d)  ser líder de Grupo de Pesquisa ou ter anuência do líder do GP, caso não o seja;
e)  ser proponente de, no máximo, um projeto neste edital;
f)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g)  não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.1.2  O Grupo de Pesquisa da UFFS no qual o pesquisador estiver vinculado deverá constar com a situação “certificado” no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, até a data de submissão da proposta. A comprovação será realizada pela impressão em formato PDF do espelho do Grupo.
3.1.3  Não serão aceitos Grupos com qualquer outra situação, a saber: “em preenchimento”, “não-atualizado”, “aguardando certificação”, “certificação negada” ou “excluído”.
3.2 Do subprojeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) e vigente no período de execução da proposta submetida (vigência mínima até 31/10/2023), do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
b)  ser submetido pelo coordenador do subprojeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  demonstrar exequibilidade correspondente a 24 (vinte e quatro) meses;
e)  apresentar planilha orçamentária no valor total de exatamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para despesas correntes e/ou de capital. O valor referente à rubrica de capital será limitado a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do subprojeto apoiado.
f)  ter equipe executora e/ou rede de pesquisadores pertencentes ao mesmo grupo de pesquisa.
 
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos conforme o Acordo de Parceria Nº 01/2021, firmado entre a FAPESC e a UFFS, com aporte financeiro no valor global de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para até 10 (dez) subprojetos, conforme segue:
Fonte
Recurso
Especificação
FAPESC
R$ 150.000,00
R$ 30.000,00 cada, para até 5 (cinco) subprojetos, conforme item 3.2, “e”.
UFFS
R$ 150.000,00
R$ 30.000,00 cada, para até 5 (cinco) subprojetos, conforme item 3.2, “e”.
4.2  Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela fonte pagadora de origem (FAPESC ou UFFS) em conta específica, conforme previsto em Termo de Outorga a ser assinado e demais regras da concedente.
4.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (corrente ou de capital) na Planilha Orçamentária e antes da aquisição do item previsto verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
4.4  O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas correntes e de capital deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanentes e de Consumo da UFFS ou consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5  É permitida a utilização dos recursos para compra de passagens e gastos relativos à hospedagem e alimentação em viagem pelo proponente ou membros da equipe, será limitada a 10% (dez por cento) do recurso solicitado no subprojeto.
4.5.1  Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos no nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
4.5.2  É vedado gasto superior ao limite definido no item 4.5, bem como a utilização deste recursos para participação de eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto.
4.6  Fica vedado o pagamento das despesas, de acordo com o DECRETO Nº 2.060, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 (http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2009/002060-005-0-2009-005.htm) e às que seguem:
I -  salários e encargos;
II -  pagamento de diárias, inscrições em eventos de qualquer natureza, taxas e/ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens;
III -  combustíveis e pedágios;
IV -  manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do Campus ;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII -  promoção de despesas com obras de construção civil;
XIII -  utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura.
4.7  O coordenador do subprojeto contemplado com recursos UFFS que incluir itens não financiáveis na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga.
4.8  O coordenador do subprojeto contemplado com recursos FAPESC deverá seguir as regras do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021quanto à inclusão ou substituição de itens.
 
5 SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.3.1  O projeto “guarda-chuva” ao qual o subprojeto será vinculado deverá ter sido encaminhado para institucionalização até 18/03/2021;
5.3.1 O projeto “guarda-chuva” ao qual o subprojeto será vinculado deverá ter sido encaminhado para institucionalização até 24/05/2021 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL  N° 431/GR/UFFS/2021)
5.3.2  A vigência do projeto “guarda-chuva” deverá ser até 31/10/2023;
5.3.2 A vigência do projeto “guarda-chuva” deverá ser, no mínimo, até 31/10/2023; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL  N° 431/GR/UFFS/2021)
5.3.3  Somente poderá ser submetido um subprojeto por grupo de pesquisa;
5.3.4  O grupo de pesquisa não pode ter sido enviado para criação depois de 18/03/2021.
5.4  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Formulário de Proposta de subprojeto constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-de-subprojeto-edital-fapesc-uffs-2021, no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de exatamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme regramentos do item 3.2. “e”;
b)  e-mail com anuência do líder do GP, caso não o seja;
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.3);
d)  Currículo lattes atualizado no formato completo;
e)  comprovante onde consta a situação do Grupo de Pesquisa: “certificado”. Para isso, deve-se realizar a impressão em formato PDF do espelho do Grupo;
f)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
5.5  A falta dos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF, acarretarão a desclassificação do subprojeto.
5.6  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD, nos termos deste edital.
5.8  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.9  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.10  Se houver mais de uma proposta submetida pelo mesmo grupo será considerada apenas a última submissão.
5.11  Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do projeto “guarda-chuva” no Formulário da alínea “a” item 5.4 ou na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada.
5.12  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
5.13  Serão consideradas para submissão, análise, seleção e distribuição dos recursos as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.14  Os subprojetos submetidos na Grande Área do Conhecimento “Outros” do CNPq deverão ser, exclusivamente, das seguintes Áreas:
I -  9.01.00.00-0 Administração Hospitalar
II - 9.02.00.00-4 Administração Rural
III - 9.03.00.00-9 Carreira Militar
IV - 9.04.00.00-3 Carreira Religiosa
V - 9.05.00.00-8 Ciências
VI - 9.06.00.00-2 Biomedicina
VII - 9.07.00.00-7 Ciências Atuariais
VIII - 9.08.00.00-1 Ciências Sociais
IX - 9.09.00.00-6 Decoração
X - 9.15.00.00-1 Engenharia de Armamentos
XI - 9.16.00.00-6 Engenharia Mecatrônica
XII - 9.10.00.00-9 Desenho de Moda
XIII - 9.11.00.00-3 Desenho de Projetos
XIV - 9.12.00.00-8 Diplomacia
XV - 9.13.00.00-2 Engenharia de Agrimensura
XVI - 9.14.00.00-7 Engenharia Cartográfica
XVII - 9.17.00.00-0 Engenharia Têxtil
XVIII - 9.18.00.00-5 Estudos Sociais
XIX - 9.19.00.00-0 História Natural
XX - 9.20.00.00-2 Química Industrial
XXI - 9.21.00.00-7 Relações Internacionais
XXII - 9.22.00.00-1 Relações Públicas
XXIII - 9.23.00.00-6 Secretariado Executivo
5.15  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
5.16  Deverá ser informado no sistema Prisma, no campo observações, um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas pelo colaborador.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Para classificação serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 40% (quarenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 60% (sessenta por cento).
6.2 Do mérito do subprojeto
6.2.1  Todos os subprojetos que atenderem as normas de submissão (item 5 e subitens) serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
6.2.2  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
CRITÉRIOS
PESO
1. Relevância: relevância científica, tecnológica e de inovação do subprojeto; pertinência do problema da pesquisa.
2,5
2. Desenvolvimento de CT&I: contribuição para o avanço e consolidação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação; integração a ser promovida entre os atores locais e/ou regionais da área de CT&I; potencial de apropriação dos resultados pela sociedade catarinense.
2,0
3. Qualidade do subprojeto: subprojeto escrito de forma correta, clareza na apresentação do problema da pesquisa; coerência entre orçamento, os objetivos, metas e execução; preenchimento correto dos campos do formulário.
2,0
4. Adequação Metodológica: consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o subprojeto; cronograma físico que apresente descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; limitações ou obstáculos previsíveis que possam comprometer a exatidão do orçamento e do cronograma da pesquisa.
2,0
5. Orçamento: adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos; indicação das contrapartidas financeiras e/ou econômicas asseguradas.
1,5
6.2.3  O subprojeto que obtiver nota (média das notas dos avaliadores Ad Hoc) inferior a 6,0 (seis) pontos será desclassificado .
6.3 Da Produção Docente
6.3.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital contante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-pd
6.3.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.3.2.1  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.3.3  A pontuação da PD será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), separadamente em cada Grande Área do Conhecimento, a partir da maior nota de PD.
6.3.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.3.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.3.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.3.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.3.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.3.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.4  A classificação dos subprojetos aprovados será na ordem decrescente de acordo com a pontuação final de cada subprojeto.
6.5  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
6.6  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
7 DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
7.1  Para fins de contratação, o proponente aprovado dentro da quantidade de subprojetos neste edital de pré-seleção deverá submeter a proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login), seguindo as orientações e documentos solicitados na Chamada Pública publicada pela FAPESC.
7.2  As propostas pré-selecionadas neste edital passarão por análise do Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação (CPAA) da FAPESC.
7.3  O recurso será concedido sob a forma de Termo de Outorga, assinado diretamente entre o beneficiário (proponente do subprojeto) e a FAPESC ou a UFFS. Nesse documento, as partes declaram assumir os compromissos para garantir a plena realização do subprojeto.
7.4  A partir da divulgação do Resultado Final do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021, os cinco primeiros classificados receberão os recursos repassados pela FAPESC e os demais pela UFFS.
7.5  Os recursos da FAPESC serão alocados e geridos em observância à legislação e às normas desta agência de fomento e conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
7.6  Os recursos da UFFS serão alocados e geridos de acordo com as normas da UFFS. A documentação e os procedimentos necessários para o recebimento dos recursos serão informados em Edital de Resultado Complementar a ser publicado depois do Resultado Final do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus , por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada no Comitê Assessor de Pesquisa e Coordenação Adjunta do campus Chapecó que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1  A publicação e divulgação dos resultados obtidos com recursos do subprojeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da FAPESC.
9.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
10.2  Os proponentes contemplados do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021 deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término dos 24 meses, conforme cronograma) em formato de produção científica/tecnológica, tais como livro, capítulo de livro, artigo enviado para evento ou periódico, depósito de patente, produtos ou processos, citando a UFFS e FAPESC como financiadoras e seguindo o previsto no Termo de Outorga, referente à prestação de contas, sem prejuízos ademais documentos que poderão ser solicitados em caso de complementação de resultados.
10.3  Os recursos disponibilizados para esse edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da UFFS ou da FAPESC.
10.4  Orientações adicionais serão publicadas depois da divulgação dos subprojetos aprovados pelo Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
10.5  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2022 e 2023.
10.6  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.
Data de publicação: 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício