EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2021
CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGPE, a ficha base de avaliação e o documento da área de Educação da CAPES.
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGPE, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área da Educação da CAPES.
1.3 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Publicação do edital;
II - Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III - Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pelaComissão Externa de Avaliação e Assessoramento, designada por portaria específica para este fim;
IV - Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGPE/UFFS;
V - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso;
VI - Publicação de portaria da homologação de recredenciamento pela PROPEPG.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições devem ser realizadas de 10 a 14 de maio de 2021 , por meio de envio da documentação exigida no item3.2deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.1.1 Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf.
2.2 Na solicitação da inscrição via e-mail , o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.
3 DOS REQUISITOS:
3.1 Os docentes atualmente credenciados no PPGPE devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2, indicando uma das linhas de pesquisa:
a) Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional;
b) Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais;
3.2 Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
3.2.1 Formulário de inscrição disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Recredenciamento, preenchido;
3.2.2 Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no quadriênio 2017-2020, preenchido conforme o item 4 deste Edital, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Recredenciamento;
3.2.3 Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, referente ao período 2017-2020.
3.2.4 O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento.
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES.
4.2 Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1 Possuir produção científica qualificada no quadriênio 2017-2020, devendo somar, no mínimo, 320 pontos no período, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o novo Qualis de artigos em periódicos na área da Educação;
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
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PONTOS
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A1
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100 pontos
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A2
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85 pontos
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A3
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75 pontos
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A4
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65 pontos
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B1
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55 pontos
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B2
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40 pontos
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B3
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25 pontos
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B4
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10 pontos
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LIVROS/ CAPÍTULOS
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PONTOS
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Autor
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100 pontos
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Organizador
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75 pontos
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Capítulo de livro
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55 pontos
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TRADUÇÃO
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PONTOS
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Livro
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100 pontos
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Artigo/Capítulo de livro
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50 pontos
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VERBETE
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PONTOS
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Verbete
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30 pontos
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ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO
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PONTOS
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No exterior
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100
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No Brasil
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90
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4.2.2 Integrar grupo de pesquisa da UFFS devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
4.2.3 Ter participado, pelo menos, de um projeto de pesquisa com vigência no quadriênio 2017-2020;
4.2.4 Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no quadriênio 2017-2020;
4.2.5 Ter orientado, pelo menos, três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída, considerando o período de avaliação 2017-2020;
4.2.6 Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a) Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b) Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c) Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d) Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio);
4.3 O docente que não alcançar pontuação igual ou superior à prevista no item 4.2.1, poderá se vincular ao PPGPE como docente colaborador desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos nos itens 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5 e 4.2.6 deste Edital.
5 DA COMISSÃO
5.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros externos ao PPGPE e presidida pelo Coordenador Adjunto, designada por portaria específica para este fim, a ser publicada na página da UFFS.
5.2 A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3 Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado do PPGPE e terão suas portarias de recredenciamento publicadas pela PROPEPG.
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1 Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender os critérios previstos no item 4.2 deste Edital.
6.2 O docente que não atender os critérios exigidos para o recredenciamento nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital ou manifestar interesse por meio do Formulário de Iinscrição, (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Recredenciamento), passará à condição de colaborador até finalizar as orientações em andamento e poderá solicitar novo credenciamento em edital posterior.
6.3 Será considerado automaticamente descredenciado o docente que não solicitar recredenciamento por meio de inscrição neste Edital;
7 DO CRONOGRAMA
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
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Data
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Inscrições
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de 10 a 14 de Maio de 2021
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Análise pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento
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de 17 a 21 de Maio de 2021
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Divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGPE
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a Partir 24 de Maio de 2021
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Envio de recursos
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Até Dois Dias Letivos Após a Publicização da Homologação dos Resultados pelo Colegiado do Ppgpe
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Apreciação dos recursos pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso
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Até Três Dias Letivos Após o Encerramento do Prazo de Recursos
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Homologação do resultado final
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a Partir de 31 de Maio de 2021
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7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Recredenciamento), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a todas as etapas do processo, em até dois dias letivos após a publicação da divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGPE, na página eletrônica do PPGPE (https://www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Recredenciamento).
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGPE/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2021.
Data de publicação: 07 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor