EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, do Campus de Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  Serão ofertadas até 40 vagas no Curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, modalidade remota e presencial, na medida em que seja garantida a biossegurança, em relação a pandemia da COVID-19. As aulas presenciais ocorrerão no Campus Chapecó-SC, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Santa Catarina, Brasil. CEP: 89815-899.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem emitido por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
 
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1  Capacitar profissionais enfermeiros para atuarem na área de cuidado ao paciente oncológico;
3.2  Discutir problemas nacionais, regionais e sociais relacionados ao cuidado do paciente oncológico;
3.3  Construir habilidades de investigação, de prática e de aproximação com os avanços científicos e tecnológicos referentes ao cuidado assistencial;
3.4  Fortalecer o cuidado de enfermagem ao paciente oncológico na região da Fronteira Sul do Brasil.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga horária
Fundamentos da Oncologia
80
Metodologia da pesquisa
50
Instrumentos para o Cuidado de Enfermagem em Oncologia
30
Enfermagem em Oncologia Clínica e Cirúrgica
100
Cuidado Integral em Enfermagem Oncológica
30
Tópicos Específicos em Oncologia
30
Práticas Educativas em Saúde
40
Monografia
60
Atividades Curriculares Complementares
40
Total
460
4.2  As aulas serão ministradas em períodos concentrados de acordo com o cronograma da página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>.
4.2.1  Conforme o artigo nº 19 da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 fica autorizado em caráter excepcional o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos cursos de graduação e pós-graduação, mesmo que não previsto no projeto pedagógico do curso.
4.2.2  A carga horária realizada nas etapas remotas poderá ser desenvolvida por meio de atividades síncronas e assíncronas, sendo:
a)  Síncronas: aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;
b)  Assíncronas: aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes.
4.3  Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os estudantes serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
5.2.1  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
5.2.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.3  Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
5.2.4  Currículo modelo Lattes, registrado na Plataforma Lattes do CNPq, completo, padrão da plataforma, de todo o período de registro, atualizado em 2021 até o momento da inscrição para este Edital;
5.2.5  Ficha de pontuação do Currículo Lattes devidamente preenchida (ANEXO II), disponível na página: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>.;
5.2.6  Cópia simples dos comprovantes digitalizados do currículo, que devem ser organizados e anexados na sequência apresentada no ANEXO II, em um único documento;
5.3  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 14/05/2021 até 15/06/2021
Homologação das inscrições
21/06/2021
Recurso da homologação das inscrições
22/06/2021
Análise do Currículo Lattes
a partir do dia 23/06/2021
Resultado provisório
13/07/2021
Recurso do resultado provisório
14/07/2021
Resultado final
16/07/2021
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 16/07/2021
Matrículas
09 a 13/08/2021
Início das aulas
03/09/2021
6.1  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao> a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída por etapa única.
7.2.1  Análise do Currículo Lattes do candidato devidamente comprovado com base nos critérios de pontuação definidos pelo edital de seleção (ANEXO I), disponível na página: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>.
 
8 DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  A aprovação neste processo se dará mediante a comprovação de conclusão do curso de Graduação em Enfermagem.
8.2  A ordem de classificação dos candidatos será a maior pontuação obtida na Análise de Currículo, de acordo com os itens descritos no ANEXO I disponível na página: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>.
8.3  Terão direito a matrícula os quarenta (40) primeiros colocados, os demais comporão lista de suplentes.
8.4  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na seguinte ordem: maior tempo de formação de Graduação em Enfermagem; maior tempo de experiência profissional como Enfermeiro; maior pontuação na soma dos itens “F” e “G” do ANEXO I, disponível na página: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>.;
8.5  Persistindo o empate será selecionado o candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso à Homologação das Inscrições, e ao Resultado Provisório do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.6  A decisão da Comissão de Seleção será enviada para o e-mail do solicitante indicado na inscrição e estará disponível na Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.
 
10 DO PROCESSO DE MATRÍCULA
10.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 deste edital) exclusivamente via e-mail do curso <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula. Qualquer irregularidade nos documentos originais, será cancelada a matrícula no curso.
10.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a)  Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada disponível na página do curso: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>.
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
10.3 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO III) <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>;
10.4 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
10.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO III) <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/apresentacao>.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os candidatos, ao se inscreverem, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
11.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.3  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 25 (vinte e cinco).
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2021.
Data de publicação: 10 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021