EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2021 - COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a 1 (uma) bolsa de mestrado para cota de bolsa institucional de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul de acordo com o EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2021.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação | Nome do candidato | Situação |
1º | Davi Dayan Assenheimer | Aprovado e Contemplado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1 Preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso de Bolsista junto com os demais documentos que trata o item 4 para o e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
2.1.2 Entregar todos os documentos de que trata o item 8.1.1, na forma física, na Secretaria do Programa, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGSBPAS.
2.2 As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS ou pelo prazo máximo de defesa da dissertação.
2.2.1 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
2.2.2 O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
2.3 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS.
3 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1 O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
3.2 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
4 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
4.1 O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGSBPAS, acompanhado da devida justificativa;
4.2 É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto;
4.3 Após deliberação da Comissão de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
4.4 A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2021.
Data de publicação: 10 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor