EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021.1 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021, referente ao Processo Seletivo Simplificado 2021/1 para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme segue.
ONDE SE LÊ:
“2.6.1.1 A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.7.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do Enem utilizada na inscrição, ou por ordem de inscrição (data e horário) e idade no caso de quem não optou por utilizar o Enem. Terão prioridade na classificação:
I - ...................................
........................................”
LEIA-SE:
“2.6.1.1 A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do Enem utilizada na inscrição, ou por ordem de inscrição (data e horário) e idade no caso de quem não optou por utilizar o Enem. Terão prioridade na classificação:
I - ...................................
........................................”
ONDE SE LÊ:
“3.2 Legenda:
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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AC
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Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
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L5
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Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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CCH
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Campus Chapecó
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CLS
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Campus Laranjeiras do Sul
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CRE
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Campus Realeza
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CCL
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Campus Cerro Largo
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CRE
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Campus Erechim
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B/M
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Bacharelado/Matutino
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B/V
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Bacharelado Vespertino
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B/I
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Bacharelado/Integral
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L/M
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Licenciatura/Matutino
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L/I
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Licenciatura/Integral
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B/N
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Bacharelado/Noturno
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L/N
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Licenciatura/Noturno”
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LEIA-SE:
“3.2 Legenda:
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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AC
|
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
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L5
|
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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CCH
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Campus Chapecó
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CLS
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Campus Laranjeiras do Sul
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CRE
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Campus Realeza
|
CCL
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Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
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B/M
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Bacharelado/Matutino
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B/V
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Bacharelado Vespertino
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B/I
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Bacharelado/Integral
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L/M
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Licenciatura/Matutino
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L/I
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Licenciatura/Integral
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B/N
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Bacharelado/Noturno
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L/N
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Licenciatura/Noturno”
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Data do ato: Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Data de publicação: 21 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor