EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2021
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS EM SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Candidatos convocados por campus :
1.2 Campus Chapecó
Nome
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Curso
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Classificação no curso
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Tarissa Tavares Meugueiros
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Administração - Bacharelado/Noturno
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3º
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Diogo Antonio Ponciano Junior
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Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
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3º
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Tainanda Kynin Samara Ferreira
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Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
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3º
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Andreia Belim
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Geografia - Licenciatura/Noturno
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2º
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Mateus Edivaldo de Souza
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Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
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3º
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1.3 Campus Erechim
Nome
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Curso
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Classificação no curso
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Juliano da Silva
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Geografia - Licenciatura/Noturno
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3º
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1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome
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Curso
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Classificação no curso
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Everaldo Delane
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Agronomia - Bacharelado/Integral
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3º
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Volmir Junior Teles
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Agronomia - Bacharelado/Integral
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4º
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Dalvã Barbosa da Silva
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Pedagogia - Licenciatura/Noturno
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3º
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1.5 Campus Realeza
Nome
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Curso
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Classificação no curso
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Silvério Mendes da Silva
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Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
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1º
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Fernanda Gabriely da Costa Tavares
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Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
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3º
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Ennig do Carmo Alexandre
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Nutrição - Bacharelado/Integral
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3º
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2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos convocados nos termos deste Edital, deverão realizar a sua matrícula do dia 01/06/2021 até as 12h do dia 04/06/2021 enviando toda a documentação prevista no item 2.3, exclusivamente via e-mail, para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I - Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II - Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
III - Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
IV - Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
2.1.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula Edital PIN 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula Edital PIN 2021- parte 1”, “Matrícula Edital PIN 2021- parte 2”).
2.1.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida, que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.1.3 A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.1.4 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.2 O candidato convocado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3 O candidato convocado nos termos deste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
I - Formulário DADOS CADASTRAIS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA ( ANEXO I deste Edital)
II - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV - Registro Geral - RG.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.4 Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
2.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 O candidato classificado nos termos deste edital que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido ( do dia 01/06/2021 até as 12h do dia 04/06/2021) , perderá o direito à vaga.
2.7 Caso as vagas não sejam preenchidas na segunda chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
3 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
3.1 Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
3.2 Programa Bolsa Permanência (PBP): O Programa Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
3.2.1 Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Ressalta-se que a abertura de novas inscrições para PBP depende do Governo Federal. Mais informações você encontra no site da UFFS > assistência estudantil> Bolsas> Bolsa permanência.
3.3 Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN): o Auxílio PIN, é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com a Bolsa Permanência nem com o auxílio socioeconômico. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
3.3.1 A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base no EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021. Para acessar este auxílio o estudante deve ter conta corrente ativa em seu nome a apresentar os documentos, conforme exigido no EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021. Mais informações você encontra no site da UFFS>assistência estudantil>auxílios socioeconômicos>auxílio PIN.
3.4 Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN, poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos do EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021, mediante comprovação de renda. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
3.5 O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs), por meio dos contatos indicados abaixo, ou pelo site www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
I - SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II - SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III - SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV - SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V - SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não enviar a documentação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas no EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021, será realizada uma 3ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de 3ª chamada será publicado a partir do dia 07 de junho de 2021.
4.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
ANEXO I
DADOS CADASTRAIS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
Forma de Ingresso: |
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Curso*: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Campus* : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Turno*: _ _ _ _ _ _ _ _
1 Identificação
Nome completo*:
Nome social: Data de nascimento*: / /
Sexo*(__) Feminino (__) Masculino Raça/cor*: Tipo sanguíneo:
Cidade de nascimento*: UF Nascimento*:
Nacionalidade*: País de nascimento*:
Nome da mãe*:
Nome do pai:
Necessidade especial*:(__) Sim (__) Não
Se sim, qual*:
(__) Altas habilidades (__) Auditiva (__) Autismo infantil (__) Baixa visão (__) Cegueira (__) Condutas típicas
(__) Física (__) Intelectual (__) Mental (__) Múltipla (__) Outras necessidades (__) Síndrome de asperger
(__) Síndrome de Rett (__) Surdez (__) Surdocegueira (__) Transtorno desintegrativo da infância
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2 Documentos
CPF*: Passaporte:
Identidade*: Órgão Emissor*: UF Identidade* Data de expedição*:
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3 Endereço
Logradouro*: Nº.* Compl.:
Bairro*: Cidade*: UF*:
CEP*: Telefone fixo: (__) Telefone celular: (__)
Telefone comercial: (__) E-mail*: Contato de urgência*(__)
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4 Ensino Médio
Escola de conclusão do Ensino Médio*:
Cidade de conclusão do Ensino Médio*: UF*:
Mês de conclusão*: Ano de Conclusão*:
Conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública: (__) Sim (__) Não
Autoriza o recebimento de mensagens eletrônicas sobre eventos e convites institucionais*(__) Sim (__) Não
|
* Dados de preenchimento obrigatório.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ /_ _ _ /20 _ _ _.
Nome:
RG:
CPF:
|
Responsável Legal:
RG:
CPF:
|
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de maio de 2021.
Data de publicação: 31 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor