EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o inciso VIII do Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, o Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; e considerando a vigência do Comitê conforme a PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, alterada pela PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2020; estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE.
 
1 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
1.1  São competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I -  elaborar os editais do PLEDUCA obedecendo a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
II -  analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III -  promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
IV -  elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V -  avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
1.2  O Comitê será composto conforme o previsto no Artigo 14 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, sendo objeto deste Edital os incisos III e IV.
1.3  Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez, considerando alterações que a Resolução venha ter.
1.3.1  Os mandatos terão seu início em julho de 2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1  A condução do processo eleitoral será organizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.2  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com os atuais membros do Comitê do PLEDUCA compõem a comissão que conduzirá o pleito, no que se refere ao acompanhamento e apoio.
2.2.1  Os servidores interessados em concorrer ao pleito não poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.3  No caso de não haver candidatos, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.
2.4  Os casos omissos serão deliberados pela DDP.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 com suas atualizações, o COPLE deverá ser composto por membros titulares e suplentes, sendo:
I -  2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II -  2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
3.1.1  Este edital visa atender as vagas relativas aos incisos III e IV do item 3.1.
3.1.2  As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.
3.1.3  São consideradas como Unidades Organizacionais:
a)  Campus Cerro Largo;
b)  Campus Chapecó;
c)  Campus Erechim;
d)  Campus Laranjeiras do Sul;
e)  Campus Passo Fundo;
f)  Campus Realeza; e
g)  Reitoria.
 
4 DOS ELEITORES
4.1  Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades, os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, conforme as orientações relacionadas ao pleito que serão publicadas em Edital Complementar a este.
4.2  Os servidores técnico-administrativos poderão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
4.2.1  Cada eleitor tem direito a um único voto.
 
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
5.1  As candidaturas deverão ser encaminhadas via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, observando o cronograma deste edital.
5.2  Para propor a candidatura deverá cadastrar um Documento no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual.
5.3  A inscrição deverá seguir os seguintes passos:
I -  Tipo de Documento: Requerimento;
II -  Assunto do Documento: 011 - (ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA;
III -  Natureza do Documento: Ostensivo;
IV -  Assunto Detalhado: “INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA - COMPOSIÇÃO COPLE”;
V -  Clicar em “Escrever Documento”, copiar e colar o texto presente no ANEXO I deste edital e preencher os dados solicitados;
VI -  Clicar em “Adicionar Assinante” e incluir como assinante os dois representantes (titular e suplente), ambos deverão assinar o documento;
VII -  Finalizada a etapa do cadastro, o documento deverá ser enviado via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), respeitando o cronograma deste edital.
5.4  A DDP consultará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.5  Serão indeferidas todas as inscrições:
I -  requeridas por candidatos que não sejam servidores técnicos administrativos em educação ou que não sejam ocupantes de cargo efetivo na UFFS ou que não estejam em efetivo exercício nesta Instituição;
II -  requeridas por servidores que possuem pendências na prestação de contas do PLEDUCA;
III -  requeridas que estejam preenchidas de forma incorreta ou incompleta;
IV -  de candidaturas que não sejam na sua Unidade de Lotação; e
V -  de candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
5.6  Após o término do período de inscrições, a DDP divulgará, no site da UFFS, na aba da PROGESP, no menu “Capacitação dos Servidores”, na aba “Pleduca”, a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral.
 
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1  A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 22 a 25 de junho de 2021.
6.2  Os candidatos poderão realizar a campanha eleitoral pelos meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da UFFS.
6.3  É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
6.4  Será obrigação dos candidatos a retirada até o dia 27 de junho de 2021 de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta.
6.5  No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral, o descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
 
7 DA ELEIÇÃO
7.1  A eleição será realizada de modo remoto no dia 28/06/2021.
7.2  A forma que se dará a eleição e as demais orientações e procedimentos em relação ao processo eleitoral serão divulgados em Edital Complementar a este.
 
8 CRONOGRAMA ELEITORAL
8.1  Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa
Data/Período
Inscrições das Candidaturas
09/06/2021 a 20/06/2021
Publicação da Lista de Candidaturas
21/06/2021
Período de Campanha Eleitoral
22/06/2021 a 25/06/2021
Eleição
28/06/2021
Homologação da Eleição
30/06/2021
Publicação da Portaria de Designação dos Membros do COPLE
A partir de 01/07/2021
 
 
ANEXO I
 
FICHA PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
ELEIÇÃO DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE/2021
 
DADOS DA CANDIDATURA:
a)  Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  Nome do Candidato TITULAR:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
c)  Nome do Candidato SUPLENTE:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ciência das regras contidas no Edital nº __/GR/UFFS/2021.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.
Data de publicação: 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021