EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2021
SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BACHARELADO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 e subsequentes do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada para o Curso de Graduação em Administração Pública - Campus Realeza , para ingresso em 2021/1.
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 10 a 11 de junho de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2020 e também no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0371
1.2 A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.rl@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação relacionada no edital dos seguintes documentos:
I - formulário de Dados Cadastrais.
II - Declaração IES Pública_PROUNI.
a) Ambos documentos estão disponíveis na página do processo seletivo, link de acesso https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/administracao-publica-bacharelado-2013-campus-Realeza-PRocessos-seletivos-abertos.
1.2.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Administração Pública_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_Interdisciplinar em Educação do Campo_ 2021/1 - parte 1)”.
1.2.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3 No caso de necessidade a UFFS pode ser realizar entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.3.1 A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4.1 O disposto no item 1.4 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à modalidade de inscrição.
1.5 Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1 A relação dos candidatos chamados está na tabela abaixo:
No | Nome | Classificação geral no curso | Modalidade de inscrição |
01 | Alexandre Machado | 10 | AC |
02 | Anne Faranaide Oliveira Ribeiro | 21 | L5 |
03 | Dieimes Adriel Paz da Silva | 23 | L5 |
04 | Kenji Takahashi de Quadros | 25 | L5 |
2.2 Legenda:
SIGLA | DESCRIÇÃO |
AC | Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. |
L5 | Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
2.3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.
Data de publicação: 09 de junho de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício