EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2021
RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap da Unidade: 176 horas
II - Saldo BHCap: 176 horas
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Andréia do Prado Bueno/ 2141447
|
23205.101478/2021-98
|
Mestrado em Economia
|
Indeferida*
|
08
|
-
|
* Não atendimento ao disposto no item 8.8.4.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.2 REITORIA
I - BHCap da Unidade: 501 horas
II - Saldo BHCap: 485 horas
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
|
23205.101418/2021-75
|
Mestrado em Administração Pública
|
Deferida
|
16
|
16*
|
* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
01/06/2021 a 07/06/2021
|
Análise dos Requerimentos
|
08/06/2021 a 10/06/2021
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
11/06/2021
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
14/06/2021 a 15/06/2021
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
|
16/06/2021
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
17/06/2021
|
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
|
18/06/2021
|
Análise e Parecer das chefias
|
21/06/2021 a 24/06/2021
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 25/06/2021
|
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
|
28/06/2021
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 29/06/2021
|
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5 Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 14 de junho de 2021 a 15 de junho de 2021.
3.5.1 Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
3.6 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.
Data de publicação: 11 de junho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor