EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), para os cursos de Mestrado e Doutorado, Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras; reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
1.2  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
I -  Para a Disciplina Eletiva de Estudos Avançados em Discurso, Memória e Subjetividade - possuírem diploma/declaração de conclusão de curso de Mestrado.
II -  Para a Disciplina Eletiva de Estudos Avançados em Psicolinguística - possuírem proficiência em leitura de Língua Inglesa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 5 (cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.1.1 Serão ofertadas a seguinte disciplina eletiva no curso de Mestrado:
I -  Discurso e Leitura - até 05 (cinco) vagas;
2.2  Serão oferecidas até 7 (sete) vagas para alunos em disciplina isolada no Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.2.1 Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas no curso de Doutorado:
I -  Estudos Avançados em Discurso, Memória e Subjetividade - até 4 (quatro) vagas;
II -  Estudos Avançados em Psicolinguística - até 3 (três) vagas.
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.1 disponível no site oficial www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas de maneira on-line , através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br entre os dias 1 e 15 de julho de 2021. Serão aceitas inscrições até as 24 horas do dia 15 de março de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada (frente e verso) dos seguintes documentos, no tamanho máximo de 10MB.
3.2.1  Para a disciplina de Mestrado
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas;
II -  RG;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de Graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996.
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2.2  Disciplina de Doutorado
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas
II -  RG;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre do Mestrado;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996.
VIII -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
IX -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
1º a 15 de julho de 2021 (Até 24h do dia 15 de julho).
Divulgação das inscrições homologadas
A partir 19 de julho de 2021
Divulgação do Resultado provisório de seleção
A partir de 26 de julho de 2021.
Homologação resultado final de seleção
A partir de 04 de agosto de 2021.
Matrícula dos alunos selecionados
De 09 a 13 de agosto de 2021.
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e da divulgação do Resultado provisório de seleção em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado conforme o resultado final de seleção terá sua matrícula efetivada automaticamente entre os dias 16 a 27 de agosto, de acordo com o cronograma disponível neste edital.
7.2  O candidato que não anexar todos os documentos solicitados no item 3.2.1 ou 3.2.2 será desclassificado.
7.3  O candidato classificado que desistir da vaga deve comunicar a secretaria do curso para que os candidatos suplentes possam assumir a vaga remanescente.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar à secretaria do PPGEL, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEL serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, sendo, quando autorizado, retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC
8.7  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2021.
Data de publicação: 30 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2021