EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção de propostas de projetos de Extensão Universitária, em convênio com a Fundação Araucária, no âmbito da Chamada Pública 06/2021 - Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX), para concessão de cotas de bolsas destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão universitários.
2.2  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Estimular o desenvolvimento de ações potencialmente contributivas para o desenvolvimento e a disseminação de ações de Extensão Universitária.
2.4  Incentivar a participação de estudantes de graduação no desenvolvimento de atividades de Extensão Universitária.
2.5  Promover a inserção de estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência.
2.5.1  Aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária.
2.5.2  A algum dos Ecossistemas de Inovação, das Áreas Prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná) e das Áreas Transversais, a saber:
2.5.2.1  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a)  Agricultura & Agronegócio;
b)  Biotecnologia & Saúde;
c)  Energias Inteligentes;
d)  Cidades Inteligentes;
e)  Educação, Sociedade & Economia;
2.5.2.2  Áreas transversais:
a)  Desenvolvimento Sustentável;
b)  Transformação Digital.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas
Datas
Submissão de propostas
Até 16 de julho de 2021
Divulgação de resultados
A partir de 22 de julho de 2021
Período para solicitação de reconsiderações
Até as 23h59min do dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
Envio da documentação do bolsista
Data será informada no Edital de Resultado
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, com previsão de início em janeiro de 2022
Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
06 (seis) meses após o início da execução do projeto
Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 dias após a execução total do projeto
Para os bolsistas apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Extensão da UFFS ou em evento similar de instituições de ensino superior do Estado do Paraná
Conforme calendário dos eventos 2022-2023
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1  Estão habilitados a submeter propostas os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
4.1.2  Ser docente em pleno exercício das atividades, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos campi do Paraná;
4.1.3  Possuir, no mínimo, o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientação.comprovadas;
4.1.4  Evidenciar a produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.1.5  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
4.1.6  Não possuir pendências de Relatórios de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste Edital, conforme Cronograma disponível no item 3.
 
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1  Cada proponente pode submeter no âmbito deste Edital apenas uma proposta, vinculada ou não a Programa de Extensão institucionalizado, do qual participa como coordenador ou colaborador.
5.2  O número de bolsas a ser concedido será de até 2 (duas) por orientador.
5.3  O proponente será o coordenador do projeto e orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que cada projeto terá apenas um coordenador e no máximo 2 (dois) bolsistas na elaboração do plano de atividades, relatórios e apresentação em eventos institucionais e/ou estaduais de pesquisa ou extensão
5.4  O título do projeto deve, obrigatoriamente, ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada à Programa.
5.5  O Programa já institucionalizado deve ter vigência igual ou superior ao projeto proposto.
5.6  A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que devem ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário FPROEC004 para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.6.1  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
5.6.2  Os formulários citados no item 5.6 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
5.6.3  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.6 acarreta a desclassificação da proposta.
 
6 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A análise preliminar das propostas submetidas a este Edital, conforme item 5.6 e suas alíneas, e subitens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3 é realizada pelas Coordenações Adjuntas de Extensão dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sob orientação e acompanhamento da Diretoria de Extensão.
6.2  A avaliação das propostas será feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura - CAEC e por membros do Cadastro de Avaliadores ad hoc da PROEC.
6.2.1  Os avaliadores do CAEC devem, obrigatoriamente, estar lotados nos campi de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou seja, fora do objeto desta proposta.
6.2.2  A avaliação ad hoc será demandada pela Diretoria de Extensão, de acordo com a área temática principal desta chamada.
6.3  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios listados na Tabela 1 deste Edital.
6.4  A proposta que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores ad hoc ) inferior a 7,0 (sete) pontos é desclassificada.
I -  Critérios e pesos para avaliação das propostas:
Item
Critérios
Pontuação
1.
Atendimento aos pré-requisitos desse Edital, conforme item 5
Eliminatório
2.
Aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) fomentados pela Fundação Araucária e a algum dos Ecossistemas de Inovação do Paraná
1,0
3.
Aderência às áreas prioritárias do CCT-Paraná
1,0
4.
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
1,0
5.
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
1,5
6.
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
0,5
7.
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
1,0
8.
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
1,0
9.
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
0,5
10.
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
0,5
11.
Indicação dos resultados e impactos esperados
0,5
12.
Viabilidade do cronograma de execução
0,5
13.
Proposta vinculada à Programa de Extensão institucionalizado
1,0
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
7.1  São disponibilizadas até 06 (seis) cotas de bolsas, para os efeitos deste Edital, condicionadas ao número de cotas de bolsas de Extensão repassadas pela Fundação Araucária à UFFS.
7.2  A distribuição de cotas de bolsas se dá a partir do quantitativo concedido pela Fundação Araucária, de acordo com a demanda qualificada e conforme as normas estabelecidas neste Edital e na Chamada Pública 06/2021 - Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX).
7.3  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no âmbito deste Edital.
7.4  A distribuição das cotas de bolsas é feita aos estudantes indicados que atenderem aos critérios:
7.4.1  Estarem regularmente matriculados em curso de graduação oferecido pela UFFS nos campi do Paraná;
7.4.2  Não possuírem vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estejam recebendo qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
7.4.3  Apresentar histórico escolar com rendimento satisfatório.
7.4.4  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
7.4.5  Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
7.4.6  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, ou em evento similar de instituição de ensino superior do Estado do Paraná;
7.4.7  Elaborar relatório para apreciação do orientador;
7.4.8  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
7.4.9  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
7.4.10  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
7.5  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, é solicitada nova indicação aos coordenadores dos projetos.
7.6  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
8 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses e são pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores da Agência de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de conta corrente nominal do Bolsista.
8.2  A divulgação das informações sobre o total de bolsas é divulgada no Edital de Resultado desta chamada, uma vez que a efetivação se dá mediante o resultado da Chamada, publicado pela Fundação Araucária.
8.3  A data de vigência das bolsas é uma informação a ser divulgada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária.
 
9 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado os coordenadores de propostas contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista conforme critérios estabelecidos no Edital de Resultado, e anexar ao Sistema PRISMA, a seguinte documentação, conforme cronograma:
a)  Editais de seleção de bolsista (Chamada e Resultados) conforme modelo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/arquivo-3
b)  Termo de Compromisso do Bolsista, disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
c)  Plano de Trabalho, assinado pelo bolsista, orientador e coordenador institucional (PROEC);
d)  Histórico Escolar;
e)  Comprovante de matrícula atualizado;
f)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente;
g)  Quadro Sinótico, conforme modelo disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas submetidas a este Edital podem incluir servidores colaboradores.
10.2  O coordenador/orientador do projeto somente pode ser substituído por um docente colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
a)  quando for transferido/afastado da Instituição;
b)  no caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.3  A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.4  A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
10.5  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste edital deve ser solicitada à Coordenação Adjunta de Extensão do respectivo campus , acompanhada de justificativa.
10.6  Os procedimentos de acompanhamento e avaliação do Programa será feito pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.7  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
10.8  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Data de publicação: 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021