EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2021
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), Curso de Mestrado e de Doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2022.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Curso de Doutorado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 8 (oito) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2022.
2.2 Serão ofertadas 6 (seis) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Curso de Doutorado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2022.
2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEL-UFFS (PORTARIA Nº 1647/GR/UFFS/2021) e posterior homologação do colegiado do PPGEL-UFFS, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:
Linhas de Pesquisa
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Número de vagas
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Mestrado
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Doutorado
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Práticas Discursivas e Subjetividades
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02
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02
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Diversidade e Mudança Linguística
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03
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02
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Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
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03
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02
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2.3.1 Em não sendo preenchidas as vagas em alguma das linhas de pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas entre as linhas, respeitando a maior pontuação atingida pelo candidato.
2.3.2 Candidatos credenciados para o Curso de Doutorado poderão atuar tam bém no Curso de Mestrado.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15 de julho a 27 de setembro de 2021, via e-mail, em decorrência da emergência sanitária provocada pela pandemia de COVID-19. Os documentos devem ser enviados para o e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br, endereçado à comissão de credenciamento do PPGEL.
3.2 O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS: (i) Práticas Discursivas e Subjetividades, ou (ii) Diversidade e Mudança Linguística, ou (iii) Língua e cognição: representação e processamento da linguagem, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (Disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-e-doutorado-em-estudos-linguisticos/formularios)
II - Proposta de trabalho, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEL-UFFS (Disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/campus-chapeco/cursos/mestrados/ppgelch/arquivos-de-processos-seletivos/credenciamento-docente-ppgel-anexo-ii-proposta-de-trabalho-docente);
III - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação apresentada em ordem cronológica, observando os itens 4.1 e 4.2, por subitem;
IV - Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (Disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/campus-chapeco/cursos/mestrados/ppgelch/arquivos-de-processos-seletivos/credenciamento-docente-ppgel-anexo-iii-projeto-de-pesquisa).
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento ao Curso de Mestrado, para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS, levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ou pertencer ao quadro de pessoal docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES), com pelo menos 2 anos de experiência docente (anexar comprovação);
4.1.2 Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afins (anexar comprovante);
4.1.3 Possuir produção intelectual no período 2017-2021, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Linguística), tabela qualis 2016, a saber:
4.1.3.1 Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,80; B1=0,70; B2=0,60;
4.1.3.2 Publicação de Livro = 1,0 (obra integral); capítulo de livro = 0,80;
4.1.3.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 2,0;
4.1.3.4 Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, sendo: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.1.3.5 Estágio Pós-Doutoral concluído, com valor 1,0 cada.
4.1.4 A nota final será a somatória dos subitens do item 4.1.3, e a classificação será em ordem decrescente.
4.2 A avaliação dos pedidos de credenciamento ao Curso de Doutorado, para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS, levará em consideração os seguintes critérios:
4.2.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ou ao quadro de docentes de outra IES, com pelo menos 2 anos de experiência docente (anexar comprovação);
4.2.2 Ter concluído orientação, no mínimo, de duas dissertações de mestrado como orientador (anexar comprovação);
4.2.3 Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afins (anexar comprovante);
4.2.4 Possuir produção intelectual no período 2017-2021, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Linguística), a saber:
4.2.4.1 Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,80; B1=0,70; B2=0,60;
4.2.4.2 Publicação de Livro = 1,0 (obra integral); capítulo de livro = 0,80;
4.2.4.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de Conclusão de Especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 2,0;
4.2.4.4 Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externo, sendo: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.2.4.5 Estágio Pós-Doutoral concluído, com valor 1,0 cada.
4.2.5 A nota final será a somatória dos subitens do item 4.2.4, e a classificação será em ordem decrescente.
4.3 Em caso de aprovação de docentes com vínculo empregatício em outras IES, deverá ser firmado acordo de parceria entre a UFFS e a IES de origem antes do credenciamento.
4.3.1 A UFFS não se compromete com o pagamento de pró-labore, diárias ou passagens para os docentes de outras IES que se credenciarem por meio de parceria institucional.
4.3.2 Docentes de outras IES, credenciados ao PPGEL, comprometem-se à carga horária semanal de 10h, nas quais exercerão atividades de orientação de mestrado e/ou doutorado, ministração de aulas, participação em reuniões de colegiado, desenvolvimento de pesquisa e demais atividades concernentes.
4.3.3 O docente de outra IES precisará integrar um dos grupos de pesquisa vinculados ao PPGEL, logo após a homologação do resultado de aprovação e antes da emissão de Portaria de Credenciamento. No formulário de inscrição, é necessário indicar a qual grupo de pesquisa pretende se vincular, caso credenciado ao PPGEL.
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados:
5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
5.1.2 Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 1,8 (um vírgula oito) pontos somados nos itens 4.1.3 para o Curso de Mestrado;
5.1.4 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos somados nos itens 4.2.1 e 4.2.4 para o Curso de Doutorado;
5.1.5 Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa coordenado por docente do PPGEL ou não indicarem a qual grupo de pesquisa se vincularão;
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1 Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, B1 e B2);
5.2.2 Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado;
5.2.3 Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
6 CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme cronograma a seguir:
Etapa
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Data
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Inscrições
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De 15 de julho a 27 de setembro de 2021
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Homologação provisória das inscrições
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A partir de 05 de outubro de 2021
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Homologação final das inscrições
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A partir de 11 de outubro de 2021
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Homologação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 08 de novembro de 2021
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Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 15 de novembro de 2021
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6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.2 Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEL-UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.
Data de publicação: 13 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor