EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2021
CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a FAPESC/CAPES nº 21/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedido 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Os bolsistas serão selecionados pelos PPGs indicados pela IES credenciada, seguindo critérios próprios e alinhados com os objetivos desta Chamada Pública, devendo, no entanto, atender os seguintes requisitos:
I - Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do PPG em que a bolsa será implementada;
II - O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
III - Estar regularmente matriculado no PPG Emergente ou em Consolidação da IES credenciada, de acordo com os programas relacionados pela CAPES (Anexo I), até a data prevista no Cronograma da presente Chamada Pública;
IV - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
V - Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
VI - Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa exigidas pelo PPG e normas da CAPES;
VII - Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES;
VIII - Não acumular qualquer tipo de bolsa;
IX - Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
X - Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tratar-se de até 10 (dez) horas semanais em atividades de docência, e;
XI - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.2 A cota de bolsa poderá ser substituída em até 01 (uma) oportunidade, pelo período remanescente da cota de bolsa.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail posg.educacao@uffs.edu.br, no período de 14/07/2021 a 16/07/2021, com os documentos listados abaixo, anexados em formato PDF (legível).
I - Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
II - Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III - Atestado de matrícula;
IV - Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V - Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VII - Termo de Compromisso FAPESC (anexo II) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
VIII - Plano de trabalho do Bolsista (anexo III) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
IX - Termo de disponibilidade de Carga Horária (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
5 DO CRONOGRAMA
5.1 Inscrições: de 14 a 15 de julho de 2021;
5.2 Divulgação do resultado: a partir de 16 de julho de 2021.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
6.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo de ingresso no PPGE, EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020.
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1 O período de vigência da bolsa será de 01/08/2021 a 30/09/2021.
8 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
8.1.1 Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
8.1.2 Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGE a Comissão de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
8.1.2.1 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
8.1.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (um) conceito C nos créditos cursados em disciplinas.
8.1.3.1 Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
8.1.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
8.1.5 Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC.
8.1.5.1 A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
8.1.5.2 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
8.1.5.3 Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
8.1.6 A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
8.1.7 Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
8.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
8.3 O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
8.4 Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
8.5 Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
8.6 Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I - se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21, DE 01 DE JUNHO DE 2021;
II - se apresentada declaração falsa;
III - se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
8.7 O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à FAPESC e à CAPES a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
8.8 A cota de bolsa poderá ser cancelada pela FAPESC e pela CAPES, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor;
8.9 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do bolsista ficando sujeito às sanções do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 21, de 01 de junho de 2021.
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1 O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
9.2 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
10 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
10.1 Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
10.1.1 Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I - Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II - Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
11.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.
Data de publicação: 13 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor