EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2021
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2021.2.
1 APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1 Ampla concorrência (Ordem de classificação):
Nome | Classificação |
Adriana Maria Pereira da Silva | 1º |
Lívia Modolo Martins | 2º |
Angélica Zanettini Konrad | 3º |
Camila Trevisan Saldanha | 4º |
Anamaria Copercini Bortolanza | 5º |
Marisa Gomes dos Santos | 6º |
Kassiano Carlos Sinski | 7º |
Raphisa Xavier Hoffmann | 8º |
Raimundo Nonato de Lima Junior | 9º |
Douglas Rafael da Cruz Carneiro | 10º |
Mariana Nunes da Silva | 11º |
Liamara Barreto Fortes | 12º |
Fernanda Duarte Siqueira | 13º |
Jessica Maria de Auda | 14º |
Fabrine Maria Favero | 15º |
Taise Aparecida Berwanger | 16º |
Giseli Spada | 17º |
Caroline Menzel Gato | 18º |
Dayane Cristina dos Santos Alves | 19º |
Karina Tombini | 20º |
Kéllen de Lima Rodrigues | 21º |
Bruna Gheller | 22º |
Thainá Jaqueline Bêe | 23º |
Milena Schneiders | 24º |
Naiane Pereira de Oliveira | 25º |
Susane Karine Kerckoff Machado | 26º |
Karine Foiato | 27º |
Helen Thais da Silva Magno | 28º |
Emanueli Sara Kowalski | 29º |
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira | 30º |
Caroline Durante Stakonski | 31º |
Andreia Mascarello | 32º |
Matheus Rodrigues Martins | 33º |
Hellen Aparecida da Silva Marques | 34º |
Daniela Cristina Zanovelo | 35º |
Ariani Wolski | 36º |
Joelma Sandra Mingotti Pasa | 37º |
1.2 Modalidade 1.3 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação):
Nome | Classificação |
Carmelinda Caetano Chaves Ribeiro | 1º |
Denize Leticia Marcolino | 2º |
1.3 Modalidade 1.5 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação):
Nome | Classificação |
Mariana de Souza Almeida | 1º |
2 SUPLENTES
2.1 Ampla concorrência (Ordem de classificação):
Nome | Classificação |
Suzy Micaelly Ferreira Dos Santos | 1º |
Danieli Munarotto | 2º |
2.2 Os candidatos aprovados e não classificados comporão a lista de suplência conforme item 8.3 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021) exclusivamente via e-mail do curso <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula. Qualquer irregularidade nos documentos originais, será cancelada a matrícula no curso.
3.2 No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada disponível na página do curso: < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>.
b) Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d) Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e) Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
f) Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h) Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
3.3 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO III) < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>;
3.4 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO III) < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>.
3.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via Cisco Webex Meetings, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Cisco Webex Meetings.
3.7 O resultado da entrevista realizada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizado no e-mail do candidato.
3.8 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
3.9 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso no e-mail <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br> em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.10 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Conforme indicado no EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, as aulas ocorrerão de acordo com cronograma pré-estabelecido, disponível na página do curso no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/horarios-1>, e o início será no dia 03/09/2021;
4.2 No segundo semestre de 2021, devido à pandemia de COVID-19 e respeitando as normas sanitárias institucionais (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020), as aulas serão realizadas no formato remoto (online), pela plataforma Cisco Webex Meetings. O endereço eletrônico para as aulas será encaminhado na primeira semana de aula para os estudantes por meio do e-mail informado no ato da matrícula.
4.3 Assim que houver o regresso das aulas presenciais no campus Chapecó da UFFS, os estudantes serão informados por e-mail sobre os detalhes do ensalamento.
4.4 Poderão ser realizados ajustes no cronograma de aulas desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
4.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.
Data de publicação: 19 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor