EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 1572/GR/UFFS/2021, e, em conformidade com o EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2021.2 torna pública a homologação final do resultado do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa.
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
1.1.1 Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
ORDEM | CANDIDATO |
1º | Viviane Zandona Rossetto |
2º | Calima de Oliveira Tolotti |
3º | Milena Moraes do Estreito* |
4º | Fernanda Schio Orlandi* |
5º | Bianca Frank de Freitas* |
6º | Carine Piano |
7º | Fabiana Cristina Cigognini* |
8º | Roberta Schmith* |
9º | Letícia Aline Marostica Pilotto |
10º | Simone Galafassi* |
11º | Emili Rossi* |
12º | Euclides Alves** |
* Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
** Conforme Item 2.2.3 DO EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021
1.1.2 Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
ORDEM | CANDIDATO |
1º | Ester Elizabete Diniz |
2º | Sandra Denise Zawaski |
3º | Valquiria Ottonelli Hanauer |
4º | Vanderlei Ramos de Oliveira Junior |
5º | Erasmo Soares dos Santos |
6º | Nicolas Pereira Rosa |
7º | Edina Foresti Christovam |
8º | Letícia Maira Capelletto |
9º | Viviani Vanessa Devalle |
10º | Licini Camila Karpinski |
11º | Cristiane Salete Pagnussat Zamadei |
12º | Maritânia Ângela Roman Pavan* |
13º | Maristela Beal da Rosa* |
14º | Priscila Angela Tonatto |
* Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
1.2 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
1.2.1 Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
ORDEM | CANDIDATO |
1º | Grasiele da Conceição de Oliveira |
2º | Alexsandro Rosset |
3º | Camila de Páris |
4º | Leandro Brancalione |
5º | Paulo Roberto Antunes |
6º | Jocieli Roberta Linke |
7º | Graziela Betoni Prando |
8º | Jaqueline de Souza Rigo |
9º | Tania Berlanda |
10º | Marinalva da Costa Silva |
11º | Valéria Tortelli |
12º | Daniele Martinazzo |
* Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
1.2.2 Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
ORDEM | CANDIDATO |
1º | Luciana Nilson |
2º | Kamila de Mouras |
3º | Elisandra Zanotto Locatelli |
4º | Paloma Vieira Reis |
* Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de23 a 25 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 14 h do dia 25 de agosto de 2021.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura ou equivalente) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar);
VIII - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
IX - Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 doEDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, v ia webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do ppgpe:www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.
Data de publicação: 20 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor