EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021, prorrogado pelo EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021 - processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para ingresso em 2021.2.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação, na Linha 1:
I - Candidatos Classificados - Linha 1
Classificação | Nome | Orientador |
1º | Gerson Junior Naibo | Marlon Brandt |
2º | Micheli Zamboni | Andrey Binda |
3º | Raquel Agnes Santos Fonseca | Reginaldo José de Souza |
4º | Cleverson Lara de Lima | Roberto Finatto |
5º | Marilene de Souza Lazzari | Marlon Brandt |
6º | Eduarda Regina Agnolin | Pedro Murara |
II - Candidatos suplentes - Linha 1
a) Não há candidatos Suplentes.
1.2 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação - Linha 2:
I - Candidatos classificados - Linha 2
Classificação | Nome | Orientador |
1º | Yasser Jamil Fayad | Willian Simões |
2º | Rafael Willian Senger | Ricardo Scherma |
3º | Guilherme Salvini | Juçara Spinelli |
4º | Karin Berwanger | Adriana Andreis |
5º | Bruno Borges Mamede | Ederson Nascimento |
6º | Jonathan Alisson dos Santos Souza | Willian Simões |
7º | Everton Hernani dos Santos | Juçara Spinelli |
8º | Cassiane Anghinoni | Igor Catalão |
9º | Wellinton da Silva Farias | Ederson Nascimento |
II - Candidatos Suplentes - Linha 2
Classificação | Nome |
1º | Débora Weber de Souza |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 17 a 26 de agosto de 2021, enviando cópia digitalizada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até às 14 h do dia 26 de agosto de 2021.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
IX - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021.
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.
Data de publicação: 21 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor