EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021
CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital para seleção de propostas de projetos de Extensão Universitária, em convênio com a Fundação Araucária, no âmbito da Chamada Pública 08/2021 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2021, para concessão de cotas de bolsas destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos Campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
2 OBJETIVOS
2.1 Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão na Universidade.;
2.2 Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.;
2.3 Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitárias, direcionada a temas de interesse social.;
2.4 Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica.;
2.5 Promover a inserção de estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência:
2.5.1 Aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária.;
2.5.2 A algum dos Ecossistemas de Inovação, das Áreas Prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná) e das Áreas Transversais, a saber:
2.5.2.1 Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a) Agricultura & Agronegócio;
b) Biotecnologia & Saúde;
c) Energias Inteligentes;
d) Cidades Inteligentes;
e) Educação, Sociedade & Economia
2.5.2.2 Áreas transversais:
a) Desenvolvimento Sustentável;
b) Transformação Digital.
3 CRONOGRAMA
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
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Data
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Submissão de propostas
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Até 30 de julho de 2021
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Divulgação de resultados
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A partir de 11 de agosto de 2021
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Período para solicitação de reconsiderações
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Até as 23h59min do dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
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Envio da documentação do bolsista
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Data será informada no Edital de Resultado
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Vigência da bolsa
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12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, com previsão de início em janeiro de 2022
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Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
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06 (seis) meses após o início da execução do projeto
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Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
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Até 60 dias após a execução total do projeto
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Para os bolsistas, apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Iniciação Científica da sua Instituição ou Evento Anual de Extensão da instituição, quando for o caso
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Conforme calendário dos eventos 2022-2023
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4 ADMISSIBILIDADE
4.1 Estão habilitados a submeter propostas os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.;
4.1.2 Ser docente em pleno exercício das atividades, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos Campi do Paraná.;
4.1.3 Possuir, no mínimo, o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientação comprovadas.;
4.1.4 Evidenciar a produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.;
4.1.5 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.;
4.1.6 Não possuir pendências de Relatórios Finais de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste Edital, conforme Cronograma disponível no item 3.
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1 Cada proponente pode submeter no âmbito deste Edital apenas uma proposta, vinculada ou não a Programa de Extensão institucionalizado, do qual participa como coordenador ou colaborador.;
5.2 O proponente é o coordenador do projeto aprovado e orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que cada projeto tem apenas um coordenador.;
5.3 O título do projeto deve ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada à Programa.;
5.4 O Programa já institucionalizado deve ter vigência igual ou superior ao projeto proposto.;
5.5 A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que devem ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a) Formulário FPROEC004 para submissão de Projetos de Extensão;
b) Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c) Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d) Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.5.1 A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.;
5.5.2 Os formulários citados no item 5.5 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
5.5.3 A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.5 acarreta a desclassificação da proposta.
6 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A análise preliminar das propostas submetidas a este Edital, conforme item 5.5 e suas alíneas, e subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 é realizada pelas Coordenações Adjuntas de Extensão dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sob orientação e acompanhamento da Diretoria de Extensão.;
6.2 A avaliação das propostas é feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura - CAEC e por membros do Cadastro de Avaliadores ad hoc da PROEC:
6.2.1 Os avaliadores do CAEC e ad hoc devem, obrigatoriamente, estar lotados nos Campi de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou seja, fora do objeto desta proposta.;
6.2.2 A avaliação ad hoc é demandada pela Diretoria de Extensão, de acordo com a área temática principal desta Chamada.;
6.3 As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os critérios listados na Tabela 1 deste Edital.;
6.4 A proposta que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores ad hoc inferior a 7,0 (sete) pontos é desclassificada.
6.5 Tabela 1 - Critérios e pesos para avaliação das propostas:
Critérios
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Pontuação
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1.
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Atendimento aos pré-requisitos desse Edital, conforme item 5
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Eliminatório
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2.
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Aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) fomentados pela Fundação Araucária e a algum dos Ecossistemas de Inovação do Paraná
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1,0
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3.
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Aderência às áreas prioritárias do CCT-Paraná
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1,0
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4.
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Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
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1,0
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5.
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Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida
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1,5
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6.
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Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
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0,5
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7.
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Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
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1,0
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8.
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Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
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1,0
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9.
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Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
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0,5
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10.
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Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
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0,5
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11.
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Indicação dos resultados e impactos esperados
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0,5
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12.
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Viabilidade do cronograma de execução
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0,5
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13.
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Proposta vinculada à Programa de Extensão institucionalizado
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1,0
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7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
7.1 São disponibilizadas até 11 (onze) cotas de bolsas, para os efeitos deste Edital, condicionadas ao número de cotas de bolsas de Extensão repassadas pela Fundação Araucária à UFFS.;
7.2 A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no âmbito deste Edital.;
7.3 O número de bolsas a ser concedido é de até 2 (duas) por orientador.;
7.4 A concessão de segunda bolsa, se for o caso, prevê atribuição após todas as ações aprovadas neste Edital receberem a primeira cota.;
7.5 A distribuição das cotas de bolsas é feita aos estudantes indicados que atenderem aos critérios:
a) Sser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 2 (duas) das últimas 4 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
b) Tter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria;
c) estar regularmente matriculado em curso de graduação oferecido pela UFFS nos Campi do Paraná;
d) ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
e) não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
f) Nnão possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
7.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, é solicitada nova indicação aos coordenadores dos projetos.;
7.7 As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
8 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1 As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses e são pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores da Agência de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de conta- corrente nominal do Bolsista.;
8.2 A divulgação das informações sobre o total de bolsas é divulgada no Edital de Resultado desta chamada, uma vez que a efetivação se dá mediante o resultado da Chamada Pública 08/2021 publicado pela Fundação Araucária.;
8.3 A data de vigência das bolsas é divulgada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária.
9 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1 Após a divulgação do Resultado os coordenadores de propostas contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista conforme critérios estabelecidos no Edital de Resultado, e anexar ao Sistema PRISMA, a seguinte documentação, conforme cronograma:
a) Editais de seleção de bolsista (Chamada e Resultados) conforme modelo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/arquivo-3;
b) Termo de Compromisso do Bolsista, disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios;
c) Plano de Trabalho, assinado pelo bolsista, orientador e coordenador institucional;
d) Histórico Escolar;
e) Comprovante de matrícula atualizado;
f) Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta- corrente;
g) Quadro Sinótico, conforme modelo disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.;
9.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As propostas submetidas a este Edital podem incluir servidores colaboradores.;
10.2 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
a) Qquando for transferido/afastado da Instituição;
b) Nno caso de licença maternidade ou licença saúde.;
10.3 A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.;
10.4 A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.;
10.5 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à Coordenação Adjunta de Extensão do respectivo Campus , acompanhada de justificativa.;
10.6 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.;
10.7 Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.
Data de publicação: 22 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor