EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2021

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.2

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/2, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020; EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73 (SEI)
Doutorado em Administração
16*
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100492/2021-74 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 247 horas
II -  Saldo BHCap: 205 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326*
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Andréia do Prado Bueno / 2141447*
23205.101478/2021-98 (SEI)
Mestrado em Economia
08
Maxsuel César Bonatto / 2379316
23205.100503/2021-16 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Situação regularizada por meio de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferida
06
06
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 242 horas
II -  Saldo BHCap: 214 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo do BHCap: 139 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393*
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16**
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16**
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16**
Situação regularizada por meio de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 153 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243*
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16**
Edi Kava Kailer / 1956211***
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17 (SEI)
Doutorado em Políticas Públicas
16**
Carlos Eduardo Cereto / 1881985*
23205.100511/2021-62 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16**
Situação regularizada por meio de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
***  Situação regularizada por meio de Recurso. Concessão de horas por mais um semestre em virtude de suspensão do calendário acadêmico devido à COVID-19.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 703 horas
II -  Saldo BHCap: 527 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Enio Vicente de Limas / 1943179*
23205.100474/2021-92 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
16**
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.100948/2021-04 (SEI)
Doutorado em Administração
12
Karen Benetti / 2377663
23205.100241/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101418/2021-75 (SEI)
Mestrado em Administração Pública
16**
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Mirian Lovis de Souza / 2181622
23205.100461/2021-13 (SEI)
Mestrado em Administração
16**
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
23205.100536/2021-66 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Ricardo Klein / 2809202***
23205.100490/2021-85 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025***
23205.100456/2021-19 (SEI)
Doutorado em Educação
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Permanência solicitada no processo na fase de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
***  Situação regularizada por meio de Recurso.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
Deferido
12
12
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2021/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80 (SEI)
Mestrado Profissional em Matemática
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
Noemia Salete Wismann / 1131676
23205.100403/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final. O plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.7  O servidor que não solicitou alteração de horas não necessita fazer nova pactuação e não necessita inserir novamente o despacho das chefias.
3.8  O servidor que solicitou alteração de horas (para os casos de solicitação de diminuição e aumento de horas) e tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 03/08/2021 e apresentar o documento às chefias no mesmo dia.
3.8.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 04/08/2021 a 09/08/2021 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
3.8.1.1  Considerando que todos os processos estão no SEI, a seguir consta o procedimento a ser adotado pelas chefias:
a)  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade);
b)  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE;
c)  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.8.1.2  Até o dia 10/08/2021, a chefia deverá efetuar o encaminhamento do processo ao COPLE.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.13  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.
Data de publicação: 02 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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