EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2021
RESULTADO DO EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1 Propostas classificadas:
Ordem de classificação | Registro | Título | Campus | Nº de bolsas aprovadas |
1º | EXT-2021-0166 | Atuação Interdisciplinar na Atenção Primária à Saúde | Realeza | 01 |
2º | EXT-2021-0168 | Formação Continuada de Educadores/as da rede municipal de Porto Barreiro | Laranjeiras do Sul | 01 |
3º | EXT-2021-0174 | Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza | Realeza | 01 |
4º | EXT-2021-0169 | Projeto PetMama | Realeza | 01 |
5º | EXT-2021-0172 | Sabores da Agrofloresta: consolidação da cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas da Cantu | Laranjeiras do Sul | 01 |
6º | EXT-2021-0171 | Os impactos socioeconômicos e culturais da pandemia do Coronavírus e as alternativas para a pequena produção da agricultura familiar | Laranjeiras do Sul | 01 |
7º | EXT-2021-0173 | Bullying: enfrentando o problema na escola | Realeza | - |
1.2 Proposta desclassificada:
Registro | Critério |
EXT-2021-0170 | Conforme Item 6.4 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021 |
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
2.2 As avaliações estão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos registros do Sistema PRISMA.
2.3 A data limite para pedidos de reconsideração é até às 23h59min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão (DAEX) - daex.proec@uffs.edu.br.
2.4 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX.
2.5 Os resultados aos pedidos de reconsideração são divulgados em Edital próprio, e o parecer anexado ao Sistema PRISMA.
2.6 A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.4 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
2.7 A documentação dos bolsistas deve ser anexada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021, diretamente via Sistema PRISMA, impreterivelmente, até o dia 19 de agosto de 2021.
2.8 A vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
2.9 O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.
Data de publicação: 06 de agosto de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício