O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do
EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021, e sua alteração
EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021- processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), para ingresso em 2021.2.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação, na Linha 1:
I - Candidatos Classificados - Linha 1
Classificação
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Nome
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Orientador
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1º
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Michely Cristina Ribeiro
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Samira Peruchi Moretto
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2º
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Bruna Carolina Krauspenhar
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Samira Peruchi Moretto Mirian Carbonera
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3º
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Gerson Junior Naibo
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Marlon Brandt
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4º
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Marilize Radin Frattini
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José Carlos Radin
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5º
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Roberto Panarotto
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Claiton Marcio da Silva
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6º
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Analice Barufke
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Jaisson Teixeira Lino
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7º
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Natalia Aimée Barilli Concolatto
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Jaisson Teixeira Lino
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II - Candidatos suplentes - Linha 1
Classificação
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Nome
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1º
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Angela Regina da Silva Sulsbach
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1.2 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação - Linha 2:
I - Candidatos classificados - Linha 2
Classificação
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Nome
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Orientador
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1º
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Thalia Faller
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Renato Viana Boy
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2º
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Luana Torres Vodzik
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Gerson Wasen Fraga
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3º
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Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
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Antonio Marcos Myskiw
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4º
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Isabel Engler
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Monica Hass
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5º
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Cainã Paulino Oliveira
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Delmir José Valentini
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6º
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Amarildo Antonio Scussel
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Émerson Neves da Silva
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7º
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Ernoi Luiz Matielo
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Humberto José da Rocha
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br a partir do dia 12 de agosto, até às 14 h do dia 24 de agosto de 2021. As matrículas serão inseridas no sistema no período de 17 a 26 de agosto.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em:
www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
IX - Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH:
www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.