EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), para ingresso em 2021.2, referentes ao EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem | Candidatos Classificados |
1º | Carina Sandi |
2º | Jéssica Ferreira |
3º | Orildo Carlos Bassoli |
1.1.1 Suplentes: Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem | Candidatos Suplentes |
1º | Letícia Maira Capelletto |
2º | Maristela Beal da Rosa |
3º | Márcia Teresinha Lando Borges |
4º | Kelli Fátima Casagrande |
5º | Luana Leticia Reffiel Menta |
6º | Alana Tunni |
7º | Valquiria Ottonelli Hanauer |
8º | Paulo Henrique Santos da Silva |
1.2 Disciplina - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem | Candidatos Classificados |
1º | Edine Berto |
2º | Gabriela Hoffmann |
3º | Margarete Tironi |
1.2.1 Suplentes: Disciplina - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem | Candidatos Suplentes |
1º | Milena Escher |
2º | Vera de Lurdes Gubiani |
3º | Cristiane Pagnussat Zamadei |
4º | Gladenice Teresinha da Silva |
5º | Laura Marek Tortelli |
6º | Jaqueline Dametto |
7º | Lucimara da Silva Hensen |
8º | Ivonete Poser Oliveira da Silva |
9º | Adilene Angélica Boeira |
10º | Luciomar Vargas Jobim |
11º | Amanda Cauana Pereira da Costa |
12º | Maritânia Ângela Roman Pavan |
13º | Marcelo Perin |
14º | Luís Enrique Raineri Bedin |
15º | Marília da Silva Klein Schneider |
16º | Vanessa Ferreira do Lago |
1.3 Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem | Candidatos Classificados |
1º | Roseli Marisa Aschidamini |
2º | Salete Teresinha Tartari |
3º | Júlia Vidal |
1.3.1 Suplentes: Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem | Candidatos Suplentes |
1º | Chaiane Paula Busnello Lira |
2º | Vanderlei Ramos de Oliveira Junior |
3º | Simone Maestri |
4º | Ana Carolina Bresolin Stakonski |
5º | Joice Peruzzo |
6º | Elizama Tavares Lima |
7º | Luciane Stahelski |
8º | Luciana Kowacicz Sandi |
9º | Cristiane Fátima Alverti Ribeiro da Silva |
10º | Wanessa Franco Sobral |
11º | Adriana Solette Radin |
12º | Vanessa Eliza Seemann |
13º | Lilian Marta da Silveira |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 18 a 20 de agosto de 2021 (até às 14h do dia 20 de agosto de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade - RG (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas de modo remoto enquanto perdurar a suspensão das atividades presencias em razão da Pandemia de COVID-19.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.
Data de publicação: 12 de agosto de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor