EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2021 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente classificado no EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2021 - do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS) para assumir bolsa Programa de Demanda Social - CAPES remanescente.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGADR tem uma cota de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES de acordo com o EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021, e que a referida cota ficará disponível em razão de cumprimento do prazo de 24 meses de ingresso do bolsista anterior, foi deliberado pela Comissão de Bolsas do Programa a chamada do próximo candidato homologado e classificado no resultado final do EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2021 para assumir a bolsa de mestrado remanescente.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO E CONTEMPLADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGADR
Ricardo Favaretto Antunes
 
3 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1 O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa até 18/08/2021, no e-mail posg.agroecologia@uffs.edu.br:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponibilizados pela Programa de Pós-Graduação, e entregar no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
II -  Apresentar comprovante de residência no município de Laranjeiras do Sul-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
IV -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.2 A bolsa possui o valor R$1.500,00 com vigência de 19 meses.
3.3 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos no EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.
Data de publicação: 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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