EDITAL Nº 737/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no segundo semestre de 2021.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Ambiência e Bem-estar na produção animal
CANDIDATO
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Isis Burtet Jankus
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1.2 Disciplina: Condutas diagnósticas e terapêuticas em Saúde Animal
CANDIDATO
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Mara Tatiani da Silva Bossi
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1.3 Disciplina: Estresse, Metabolismo oxidativo e dor em animais
CANDIDATO
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Mara Tatiani da Silva Bossi
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 18 de agosto a 27 de agosto de 2021, até as 16h30min do dia 27 de agosto de 2021, exclusivamente por e-mail:
I - Carteira de identidade (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau ou declaração de que está cursando o último semestre da graduação;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII - Ficha Cadastral para Matrícula, disponível no link www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários > Ficha Cadastral Matrícula;
2.2 Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.
Data de publicação: 17 de agosto de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor