EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021
COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado dos Programas de Pós-Graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
2 DAS BOLSAS
2.1 Será concedida cota de bolsa institucional a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS - campus Erechim.
2.2 A concessão de bolsas seguirá os critérios de classificação deste edital e será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas para o PPGCTA.
2.3 Poderão concorrer alunos aprovados no processo seletivo complementar de candidatos às vagas para o curso de mestrado do programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, com ingresso em 2021.2, pelo Edital nº 474/GR/UFFS/2021.
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1 Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós- Graduação;
V - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
VI - realizar obrigatoriamente estágio de docência;
VII - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII - não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
IX - não ter recebido bolsa de mestrado ou de doutorado anteriormente, neste ou em outro programa de pós- graduação stricto sensu.
X - apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor e/ou solicitado pela instituição.
XI - apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e pelo PPGCTA e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII - cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
XIV - participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Envio de e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital, incluindo como anexo a planilha de avaliação de currículo e os documentos solicitados no item 4.4.
4.2 Para concorrer a bolsa o candidato deverá preencher a PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta> Bolsa de Estudos> Editais> Planilha de avaliação de Currículo.
4.3 A planilha de avaliação de currículo deve ser encaminhada para o e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br, juntamente com os documentos comprobatórios.
4.4 Deverão ser encaminhados somente os documentos que comprovam os itens constantes na planilha e na ordem apresentada na Planilha (agrupados em um único arquivo). Os documentos anexados não podem exceder a 10Mb e devem estar no formato PDF.
4.4.1 O arquivo contendo os documentos comprobatórios devem ter como o título o nome do candidato seguido de “DOCUMENTOS CURRÍCULO”.
4.4.2 Os documentos devem ser numerados e estar na mesma ordem da Planilha de Avaliação de Currículo.
4.4.3 Para artigos, livros e capítulos de livros deverão ser enviados somente a primeira página, onde apareça o título, identificação dos autores e nome da revista/editora.
4.5 É de responsabilidade do discente solicitar e verificar a confirmação de recebimento de sua candidatura a bolsa, bem como de que todos os arquivos foram recebidos corretamente.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
5.2 A análise da PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição neste edital
5.2.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
5.2.2 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos últimos oito (8) anos (2014 - 2021).
5.3 A composição da nota (5,0 a 10,0) será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de avaliação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.4 Os candidatos a bolsas de estudo serão classificados em ordem decrescente, da maior para menor, em função da nota obtida de acordo com o item 5.3.
5.5 No caso de empate, será utilizado como critério o de maior idade de acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.6 Candidatos que não apresentarem a planilha de avaliação de currículo devidamente preenchida e/ou dos documentos comprobatórios solicitados no item 4.4 deste edital estarão automaticamente desclassificados.
5.7 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas) contendo a classificação dos candidatos.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 23 a 28 de agosto de 2021, exclusivamente realizadas via e-mail, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2 Divulgação do resultado preliminar: a partir de 01 de setembro de 2021, na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas.
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 06 de setembro de 2021, na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas.
7 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
7.1 As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
7.2 O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser solicitados por e-mail enviado para a Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, para: sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão,
8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.5 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
9 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, no momento da investidura da bolsa:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV - Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
9.2 As informações relativas serão publicadas junto ao resultado final deste processo.
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
10.1 O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
10.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10.3 É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas, do período produzido pelo bolsista.
10.4 Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
10.5 A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista, previstos no item 3 deste edital, pelo termo de compromisso de bolsista da UFFS, pelo regimento e colegiado do programa.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
11.3 A comissão de bolsas pode a qualquer tempo solicitar suporte do colegiado do curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.
Data de publicação: 18 de agosto de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor